TdC aponta insuficiências na identificação dos impactos das medidas no âmbito da pandemia

A entidade presidida por Vítor Caldeira considera ainda “insuficiente” a informação disponibilizada mensalmente pelo Ministério das Finanças na síntese da Execução Orçamental e quer que o Governo identifique a receita que deixa de ser arrecada, assim todos os impactos que resultem em pagamentos e recebimentos associados à pandemia.

O Tribunal de Contas (TdC) detetou insuficiências na identificação dos impactos das medidas tomadas no âmbito da pandemia na execução orçamental no primeiro trimestre. Num relatório publicado nesta quinta-feira, a entidade presidida por Vítor Caldeira considera ainda “insuficiente” a informação disponibilizada mensalmente pelo Ministério das Finanças na síntese da Execução Orçamental.

“A informação divulgada pelo Ministério das Finanças, mensalmente, na Síntese de Execução Orçamental, com referência aos três primeiros meses da pandemia, é insuficiente por não permitir identificar o impacto de cada medida dotada, nem grupo de medidas (no caso de medidas com impactos menos significativos)”, refere o relatório de acompanhamento da execução orçamental “Covid-19 – medidas e reporte nos primeiros três meses”.

O TdC considera ainda que a informação de execução orçamental, que é numa óptica de caixa, apenas permite ler os impactos que se traduzem em pagamentos e recebimentos, “não evidenciando, por exemplo, a isenção de receitas ou o diferimento de prazos de pagamento e a despesa por pagar”.

Considera ainda que as instruções da Direção-Geral do Orçamento (DGO)destinadas às entidades da Administração Central foram “insuficientes” porque “a falta de clareza do âmbito das medidas conduziu a discricionariedade na sua aplicação”, “não permitem obter informação desagregada por medida, nem por grupo destas medidas” e “excluem as despesas cujos procedimentos já tinham sido iniciados”.

Relativamente à Segurança Social, apesar de elogiar a identificação dos efeitos do lay-off na despesa, diz que o mesmo não aconteceu com os impactos na receita, devido à isenção do pagamento de contribuições das empresas, “apesar da informação estar disponível nos sistemas da Segurança Social e do seu impacto muito significativo”.

O TdC deixa ainda um reparo por a DGO ter emitido instruções “para assegurar a correta contabilização por todas as entidades pagadoras, nem definiu as distintas fontes de financiamento a considerar” sobre as verbas comunitárias.

Neste sentido, recomenda que o Ministro das Finanças e o Ministro do Trabalho, Sol Solidariedade e Segurança Social garanta a quantificação do impacto desagregado de todas a medidas tomadas no âmbito da pandemia, nomeadamente a receita que deixa de ser arrecada, assim como que  todos os impactos que resultem em pagamentos e recebimentos sejam identificados como resultantes das medidas.

No relatório, a entidade presidida por Vítor Caldeira frisa querer ainda que o Governo avance com medidas que permitam “a divulgação de informação completa, incluindo dados financeiros e físicos (como o número de beneficiários) e indicadores de resultados, em particular na Conta Geral do Estado de 2020” e “que todas as entidades pagadoras de verbas comunitárias procedam ao registo adequado dessas verbas como operações extraorçamentais nas medidas” relativas à pandemia.

“Independentemente das diferentes implicações de cada medida – impacto direto no défice orçamental, aumento da dívida pública ou custos futuros associados a garantias e outros passivos contingentes – todas deve, desde logo, ser identificadas e os ricos mitigados de forma diferenciada, permitindo o respetivo acompanhamento, gestão e avaliação”, refere o TdC.

Realça que ainda que “a natureza diversificada das medidas, a urgência nas decisões tomadas quanto à sua arquitetura, aplicação e utilização, o montante de dinheiros públicos envolvidos e a incerteza quanto ao futuro da pandemia exigem uma consciência constante sobre as vulnerabilidades e os riscos envolvidos”.

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