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Tem bilhete para o Jamor? E se não houver final da Taça? Conheça os seus direitos

Face aos últimos acontecimentos no universo do futebol português, pretende mudar de planos no domingo de final da Taça de Portugal? A lei não permite o reembolso. Esclareça as suas dúvidas.
  • Alessandro Bianchi/Reuters
17 Maio 2018, 15h37

Está marcado para este domingo o jogo da final da Taça de Portugal, entre Sporting CP e Desportivo das Aves, mas dados os recentes acontecimentos a envolver o clube de Alvalade o jogo pode ser reagendado ou, até, não se realizar.

Há um pormenor a ser refletido: o adepto-espetador, que comprou o bilhete para o jogo. Segundo a Deco, a compra de um bilhete para um evento desportivo é um contrato e como outros contratos, há direitos e deveres.

Houve alteração na data do jogo. Pode pedir o dinheiro do bilhete?
Sim. O espetador compra o bilhete tendo em conta a data e hora do jogo, além de aspetos como o preço, a competição em causa e até a sua importância. Se o dia da partida for alterado, pode exigir de volta o dinheiro, mesmo que o regulamento do encontro ou da competição diga o contrário. Em alternativa, o bilhete pode vir a servir de entrada no jogo em caso de reagendamento.

Mais, se o adiamento for por exemplo, uma hora, ou o jogo for interrompido por razões alheias à organização e terminar depois da hora prevista, impedindo-o de ver a partida até ao fim, pode não ser possível exigir o reembolso. Teria que provar ter sofrido danos por causa do adiamento  e que o organizador do jogo teve responsabilidade.

Se não puder assistir, pode devolver o bilhete e pedir o reembolso?
Não, muito provavelmente. A menos que tenha pago por um seguro do bilhete, que não costuma ser disponibilizado pelos vendedores, a falta de comparência devido a doença ou viagem inesperada, por exemplo, não dá direito a reembolsos. O mesmo sucede se desistir do encontro porque o seu atleta preferido não foi convocado ou porque o jogo deixou de ser decisivo para o resultado final da competição, por exemplo. Poderão existir casos execionais, mas não estão previstos.

Durante o jogo, pode sair do recinto no decorrer da partida e reentrar mais tarde?
Não. Por norma, quando entra ao passar pelo dispositivo ou por alguém que confira o ingresso, o bilhete torna-se inválido. O próprio regulamento da competição pode referir que, ao sair do recinto, o espetador perde todos os direitos.

Comprou bilhete para o setor do seu clube, mas acabou por ficar no setor adversário e receou pela sua segurança. Poderá reclamar?
Neste caso, como pediu expressamente um lugar junto das suas cores e lhe foi atribuído um diferente, pode pedir ao vendedor uma compensação por eventuais danos sofridos e expor o caso à entidade que supervisiona a modalidade, ou ao Instituto Português do Desporto e da Juventude.


Nunca se sabe se haverá risco para quem está no meio do “inimigo”. O organizador ou promotor do jogo tem de elaborar um regulamento que determine a separação física dos adeptos nas competições profissionais ou classificadas de risco elevado. Está ainda obrigado a proteger quem for alvo de ameaças, bem como os seus bens, facilitando a saída segura do recinto ou a transferência para um setor seguro. Se, no decorrer do jogo, se sentir ameaçado procure, junto da organização ou dos elementos de segurança, a colocação noutro local.

Numa cena de pancadaria, onde é a vítima, ou por danos causados por questões de infraestruturas, que direitos tem?
Tem direito a ser reembolsado pela organização do evento das despesas com o tratamento e a ser indemnizado por danos morais (por exemplo, através do seguro de responsabilidade civil da organização).  A organização tem de garantir a segurança dos espetadores à entrada e à saída do recinto e enquanto nele permanecem.

Pode ser expulso do evento desportivo por mau comportamento?
Sim. Se a organização entender que o comportamento do espetador prejudica o normal funcionamento do evento, como a livre circulação das vias de acesso às bancadas, pode pedir-lhe que abandone o recinto. Em casos mais graves a punição pode ir mais longe, como a pena de prisão até três anos ou pena de multa.

Estas penas são agravadas se os crimes forem praticados contra jogadores, treinadores, dirigentes, árbitros, responsáveis pela segurança do estádio ou elementos da comunicação social.

Para quem invada o relvado do jogo ou as zonas vedadas ao público (destinadas a jornalistas, por exemplo), a pena pode chegar a um ano de prisão. Se causar a suspensão, interrupção ou cancelamento do jogo, dois anos. Estes crimes podem ainda ter como consequência a proibição de frequentar recintos desportivos durante um a cinco anos.

A polícia pode exigir um “teste do balão”, mesmo que esteja à porta do recinto?
Podem submetê-lo ao teste se tiver comportamentos violentos ou aparentar estar sob efeito do álcool, estupefacientes ou outra substância que produza efeito semelhante. No caso de acusar uma taxa igual ou superior a 1,2 gramas de álcool por litro de sangue, pode ser impedido de entrar no recinto ou dele ser expulso.

Pode impedir a divulgação de imagens onde aparece?

Provavelmente não. Um recinto desportivo é um local público, pelo que o espaço e as pessoas que aí se encontram podem ser filmadas. As imagens podem ser difundidas em órgãos de comunicação social ou na Internet sem a autorização dos visados e sem que, à partida, esteja em causa a sua privacidade ou possa considerar-se que há uma violação dos seus dados pessoais.

Se for menor de idade, se achar que está em causa a privacidade de alguém, pode submeter o caso à apreciação da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

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