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“Tem um fim muito urgente”. Marcelo decreta renovação do estado de emergência até 30 de janeiro

O Presidente da República decretou esta quarta-feira a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.
  • Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República handout via Lusa
13 Janeiro 2021, 11h50

“A renovação do estado de emergência até às 23:59 do dia 30 de janeiro, que acabo de assinar, depois de viabilizada, face à gravidade da situação, por mais de 90% dos deputados, tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos”, afirma Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

Na mesma mensagem, o Presidente da República considera que é necessário “tentar obter resultados palpáveis no mais curto espaço de tempo possível, não deixando que a pandemia entre, ao nível do patamar existente, em fevereiro e março”.

Uma situação que poderia significar uma “multiplicação do número de mortos, situação mais critica nas estruturas de saúde, maior fragilização do clima de confiança das pessoas e comunidades, agravamento duradouro da crise económica e social”, refere.

A Assembleia da República autorizou hoje esta declaração do estado de emergência com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores realizadas em novembro, dezembro e no início deste mês, em que apenas socialistas e sociais-democratas tinham votado a favor.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor, o BE voltou a abster-se, enquanto PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra, uma vez mais.

Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23:59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00:00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23:59 de 30 deste mês.

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