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Trabalhadores precisam de comprovativo para saírem do seu concelho a partir de amanhã

Trabalhadores devem possuir um comprovativo. Nos casos em que isso não seja possível, têm de fazer “declaração sob compromisso de honra” a dizer onde residem e onde trabalham. Em caso de incumprimento, arriscam-se a serem acusados de crime de desobediência e de falsas declarações.
8 Abril 2020, 14h25

Os trabalhadores precisam de um comprovativo para saírem do seu concelho de residência a partir de amanhã e até ao final do dia 13 de abril.

No período da Páscoa vai existir uma maior limitação à circulação, entre a meia-noite de quinta-feira, 9 de abril e as 23h59 do dia 13 de abril. Neste período, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no entanto, os trabalhadores podem, mas existem regras a cumprir.

“Para as exceções previstas no Decreto do Estado de Emergência, nomeadamente os trabalhadores de atividades profissionais que o Decreto permite que trabalhem neste período, caso tenham necessidade de circular para fora do seu concelho de residência, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência”, segundo comunicado do ministério da Administração Interna.

Este comprovativo deve conter a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

Nos casos onde não existe uma entidade empregadora “claramente identificada”, os trabalhadores “deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham”. Em caso de incumprimento, arriscam-se a serem acusados de crime de desobediência e de falsas declarações.

Estas situações de entidade empregadora que não seja claramente identificável, acontecem, por exemplo, nos casos dos “cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível”, aponta a tutela.

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