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Trabalhava a recibo verde e agora está desempregado? Saiba como requerer o subsídio de desemprego

Está desempregado e a tributação do seu último emprego era feita através de recibos verdes? Saiba o que deve fazer para ter direito a subsídio de desemprego.
27 Março 2018, 07h08

O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes existe desde que a medida foi inscrita no Orçamento do Estado em 2013 e foi aplicada como forma de o Estado salvaguardar o crescente número de pessoas a trabalhar através de recibos verdes, mas só está disponível para alguns trabalhadores independentes que cessam atividade. Saiba como acontece para os chamados “recibos verdes”.

Como requerer o subsídio de desemprego para recibos verdes?

1. Tem de estar inscrito no centro de emprego e encontrar-se numa situação de dependência económica.

2. Verifique se o seu caso enquadra-se nas situações seguintes:

a).Trabalha exclusivamente a recibos verdes;

  b). Reside em Portugal ou em caso de ser estrangeiro, possui um título válido de residência ou o respetivo pedido de renovação. Em casos de refugiados ou apátridas, terão que ter um título válido de proteção temporária;

c).80% dos respectivos rendimentos sejam maioritariamente provenientes de uma única entidade.

3. Além dos requisitos acima importa saber também:

a).Estar economicamente dependente de entidades contratantes em pelo menos dois anos civis, sendo que um destes anos terá de ser o ano imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços;

b). Que a cessação da actividade ou o estado de desemprego tem que ser involuntária, não partindo do trabalhador;

c). Que tenha pelo menos, 24 meses de contribuições;

d). Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da cessação do contrato de prestação de serviços.

Por quanto tempo é possível usufruir do subsídio de desemprego para recibos verdes?

Os trabalhadores independentes podem usufruir do subsídio de desemprego durante 330, 440 ou 540 dias, dependendo da sua idade e do período de descontos realizados para a Segurança Social. Ainda assim, o período de uso do subsídio de desemprego pode alargar para os seguintes casos:

a). Desempregados com  menos de 30 anos e tempo de descontos igual ou superior a 24 meses podem ter direito a 330 dias de apoio.

   b). Desempregados com idade entre os 30 e os 39 e tempo de descontos igual ou superior a 24 meses podem ter direito a 420 dias de apoio.

c). Desempregados com idade entre os 40 e os 49 anos e tempo de descontos igual ou superior a 24 meses podem ter direito a 540 dias de apoio.

d). Desempregados com mais de 50 anos e tempo de descontos igual ou superior a 24 meses podem ter direito a 542dias de apoio.

Qual o valor a receber?

O valor a receber é calculado pela segurança social, medidante a situação de quem o requerer. O subsídio de desemprego para recibos verdes depende do valor do salário e tem limites máximos e mínimos. Assim, o montante mensal desta prestação social não pode:

a). Ser superior a duas vezes e meia o Valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1 072,25 euros, nem inferior ao IAS (428,90 euros, em 2018).

b). Exceder 75% da remuneração líquida de referência que lhe serviu de cálculo. Isto sem prejuízo da garantia do montante mínimo do IAS ou do valor líquido da remuneração de referência se esta remuneração for inferior ao IAS.

c). Em nenhuma circunstância, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que lhe serviu de cálculo.

 Nota 1: O valor do subsídio tem por base um valor de referência, calculado a partir da soma de todos os rendimentos recebidos nos primeiros 12 meses dos últimos 14 mese; e ainda se soma a esse valor o valor líquido da remuneração de referência (desconta-se à remuneração de referência a taxa contributiva para a Segurança Social a cargo do trabalhador (29,6%) e a taxa de retenção na fonte de IRS aplicável – consulte as Tabelas de retenção na fonte de IRS de 2018, aqui fornecidas pelo banco Montepio).

Nota 2:O valor do subsídio de desemprego para recibos verdes pode ser aumentar até mais 10% nos casos em que, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou unidos de facto se encontrem desempregados e tenham filhos a cargo.

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