A nova tabela da Agência de Aviação Civil (AAC) que determina as tarifas máximas a aplicar no setor de transporte aéreo doméstico em Cabo Verde já foi publicada no Boletim Oficial, para entrar em vigor a 28 de outubro. Globalmente, os preços vão descer 2,33%, mas há rotas em que se registam aumentos.
Numa conferência de imprensa, o técnico e inspetor da AAC pela área de regulação económica, Silvino Fortes, disse que, com a nova tabela, a agência quis “calibrar a tarifa”, uma vez que havia preços de bilhetes que não estavam adequados à distância.
Com a nova tabela, os voos domésticos registarão globalmente uma redução média de 2,33%, mas há rotas que aumentam e outras que diminuem, apontou inspetor da AAC.
Os aumentos mais significativos são nos percursos Praia/ São Filipe/Praia (9%) e Praia/Maio/Praia (5%) e as reduções mais significativas registam-se nas rotas Praia/ São Nicolau/Praia (-18%) e Praia/Sal/Praia (-16%).
Da análise feita a AAC conclui que desde a saída da Transportadora Aérea Cabo-verdiana (TACV) dos voos domésticos, em agosto de 2017, altura em que a Binter passou a ser o único operador no mercado local, o preço dos bilhetes aumentou ligeiramente.
Neste sentido, a decisão de fazer a alteração tem por objetivo evitar “eventuais abusos” da única operadora, o que aconteceu, segundo Silvino Forte. “As pessoas às vezes chegaram a pagar duas vezes no mesmo percurso, que era determinado por linha, mas que agora passa a ser por origem e destino”. O inspetor da AAC clarifica, que o operador é obrigado a aplicar a tarifa publicada origem/destino, independentemente das escalas.
As tarifas máximas são aplicáveis entre 20% a 80% da oferta real dos lugares, isso para dar possibilidade ao operador de praticar preços mais baixos, aponta o Inspetor da AAC, que no entanto lembra que ao pagar preço máximo o passageiro passa a ter direito a 20 quilos de bagagem e reembolso do bilhete.
O Silvino Fortes explicou, ainda, que durante as negociações para mexer no preço, a AAC propôs a Binter Cabo Verde, um upgrade do produto, associando novas condições à tarifa máxima”. Aponta por exemplo “a proposta de inclusão de stopover e um eventual alargamento do mínimo obrigatório da franquia de bagagem para 40 quilogramas que não foi aceite”. O que demostra, de acordo com inspetor da AAC, que a transportadora que tem monopólio do mercado dos voos domésticos em Cabo Verde não esta interessada do negócio do transporte de cargas.
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