[weglot_switcher]

ERSE. Tribunal condena Goldenergy a pagar multa no valor de 40 mil euros

Tribunal da Relação de Lisboa e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmaram a decisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) por multar a Goldenergy por não dispor de um sistema de atendimento telefónico eficaz entre 2014 e 2015.
21 Setembro 2021, 11h27

A Goldenergy foi condenada em cúmulo jurídico a uma multa de 50 mil euros por não dispor de um sistema de atendimento telefónico eficaz entre 2014 e 2015. A decisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) foi confirmada agora pelo Tribunal da Relação de Lisboa e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, depois de duas decisões do Tribunal Constitucional de recusa de inconstitucionalidades.

Em comunicado divulgado esta terça-feira, 21 de setembro, a ERSE revela ter recorrido pela via judicial desta decisão “tendo o processo conhecido diversas vicissitudes e recursos, o que motivou que o plenário do Tribunal Constitucional se tenha pronunciado no sentido de declarar não inconstitucional a norma do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) que determina que em caso de recurso de decisão condenatória da ERSE, o pagamento da coima determinada não fica suspenso.”

A empresa dá também conta no mesmo documento de que o Tribunal Constitucional decidiu num outro acórdão que as normas do Regulamento da Qualidade do Serviço não são inconstitucionais.

Por último, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, através de uma sentença de 17 maio, confirmou a prática da infração e condenou a Goldenergy a pagar uma multa de 40 mil euros. “Esta sentença foi confirmada, dando por totalmente improcedente o recurso da Goldenergy, por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30 de julho de 2021, que transitou em julgado”, indica o regulador, acrescentando que a Goldenergy ficou assim condenada a pagar o valor acima referido pela infração pela qual havia sido sancionada pela ERSE.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.