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Tribunal Constitucional confirma chumbo da Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa, após um pedido de fiscalização efectuado pelo anterior Provedor de Justiça, José de Faria Costa.
19 Dezembro 2017, 13h20

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa, que a começou a ser aplicada em 2015, substituindo a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos. Decisão foi confirmada ao Jornal Económico por fonte oficial do TC

“Confirmo que o Tribunal já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade da taxa”, afirmou ao Jornal Económico fonte oficial do TC, confirmando a notícia  avançada pela TSF.

A decisão surge na sequência do pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional relativo à Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa Lisboa feito pelo anterior provedor de justiça, José de Faria Costa.

O presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, tem defendido a constitucionalidade do imposto. Há um mês defendeu mesmo  a sua necessidade para a melhoria da prestação dos serviços da Proteção Civil, após uma recomendação feita pelo Bloco de Esquerda, na Assembleia Municipal, para o fim da taxa  que acabou por seu chumbada com os votos contra do PS e do PAN e a abstenção do CDS-PP e do PPM, juntamente com a de quatro deputados municipais independente.

A aplicação de uma taxa municipal para o mesmo efeito, no município de Vila Nova de Gaia, já tinha sido considerada inconstitucional, em julho deste ano. Na altura, o Tribunal Constitucional considerou que a taxa é “um imposto” e, portanto, uma competência da Assembleia da República e não da autarquia.

O presidente da câmara de Lisboa agendou uma conferência de imprensa sobre esta decisão do Tribunal Constitucional para as 14h00.

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