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Tribunal da Concorrência reduz em 10% coima de 38,3 milhões aplicada à EDP e Sonae

O Tribunal da Concorrência confirmou esta quarta-feira a condenação dos grupos EDP e Sonae por pacto de não-concorrência, reduzindo em 10% as coimas de 38,3 milhões de euros aplicadas em maio de 2017 pela Autoridade da Concorrência (AdC).
  • Cristina Bernardo
30 Setembro 2020, 16h33

Na decisão sobre os pedidos de impugnação apresentados pela EDP Energia, EDP Comercial, Sonae Investimentos e Sonae MC – Modelo Continente às coimas aplicadas pela AdC, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, considerou ter ficado provado, durante o julgamento iniciado no passado dia 05 de junho, a existência de um acordo de não concorrência e o envolvimento das “casas-mãe” das entidades subscritoras da parceria Plano EDP Continente.

O plano, celebrado em 2012, consistia na atribuição de descontos de 10% sobre o consumo de energia elétrica comercializada pela EDP Comercial aos consumidores titulares do Cartão Continente que celebrassem um contrato de fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão no mercado liberalizado com a EDP Comercial.

A juíza Mariana Sousa Machado afirmou que a redução do valor das coimas em 10% teve em conta o facto de a parceria ter permitido descontos importantes para as famílias, num contexto de enorme dificuldade vivido durante a intervenção da ‘troika’ em Portugal.

Em causa no julgamento esteve, nomeadamente, a análise da envolvência da EDP Energia e da Sonae Investimentos e se a parceria entre a EDP Comercial e a Modelo-Continente implicou um pacto de não-concorrência, o que o TCRS considerou ter ficado provado, aplicando coimas às quatro entidades que rondam, no total, os 34,5 milhões de euros.

Na decisão de 2017, a AdC concluiu que, na perspetiva da liberalização do mercado da energia, a EDP e a Sonae “comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos”.

“O processo teve origem em denúncias de consumidores, tendo a prática ocorrido no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no setor”, afirmou a AdC na altura da decisão.

O processo foi instaurado em dezembro de 2014, tendo o TCRS julgado procedente, em fevereiro de 2017, o recurso em que as arguidas reclamaram acesso integral a documentos enunciados nos factos que lhes foram imputados na nota de ilicitude e ao teor das denúncias.

As arguidas tentaram suspender o pagamento das coimas, em virtude da apresentação do recurso junto do TCRS, mas o Tribunal Constitucional, numa decisão de dezembro último, não deu provimento a essa pretensão.

Os mandatários das recorrentes pediram prorrogação do prazo para apresentação de recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa.

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