A justiça rejeitou a providência cautelar apresentada por Isabel dos Santos contra Ana Gomes. A decisão do tribunal foi hoje anunciada pela antiga eurodeputada.
“Assim sendo, face caso concreto, direito à liberdade expressão e informação da requerida deverá prevalecer sobre os direitos de personalidade (reputação e bom nome) da requerente, indeferindo-se por isso a providência requerida”, segundo a decisão do tribunal, citada por Ana Gomes nas redes sociais.
No início de outubro do ano passado, Ana Gomes disse que a empresária Isabel dos Santos se endivida muito “porque, ao liquidar as dívidas, ‘lava-se que se farta”, escrevendo no Twitter que “que jeito dá à PEPíssima [Pessoa Politicamente Exposta] acionista Isabel dos Santos o Banco EuroBic!“. A antiga eurodeputada revelou agora ao JE que foi na sequência destas declarações que o Banco de Portugal (BdP) desencadeou uma inspecção “relâmpago”, no final de outubro, ao banco português, detido em 42,5% pela empresária angolana que “acabou por determinar uma inspecção mais aprofundada”, no mês seguinte, por suspeitas de branqueamento de capitais.
EuroBic avançou para tribunal contra Ana Gomes
Face à acusação feita pela ex-deputada de o EuroBic, onde Isabel dos Santos é acionista através da Santoro, será a máquina de lavar o dinheiro, o presidente do banco, Fernando Teixeira dos Santos, reagiu, na altura, sinalizando que Ana Gomes “ou prova o que afirma ou será acusada de difamação“, tendo acabado por avançar para tribunal contra esta responsável.
Em dezembro do ano passado, a antiga eurodeputada socialista voltou a reafirmar no Tribunal de Sintra, onde está a ser julgada por acusações a Isabel dos Santos, que a empresária angolana usa a banca portuguesa para “branquear” fundos de Angola, lembrando que
pediu às instâncias judiciárias e financeiras europeias e portuguesas para investigarem os negócios e a origem do dinheiro investido por Isabel dos Santos, tanto através do banco português, como em outras empresas sediadas em paraísos fiscais ou na zona franca da Madeira.
Sentença no processo q Isabel dos Santos me moveu: “Assim sendo, face caso concreto, direito à liberdade expressão e informação da requerida deverá prevalecer s/ os direitos de personalidade (reputação e bom nome) da requerente, indeferindo-se por isso a providência requerida.”
— Ana Gomes (@AnaMartinsGomes) January 17, 2020
Isabel dos Santos endivida-se mto porque, ao liquidar as dívidas, “lava” q se farta! E bancos querem ser ressarcidos, só em teoria cumprem #AMLD, de facto não querem saber a origem do dinheiro…E @bancodeportugal não quer ver… #Angola #Portugal https://t.co/pgThpzeRvN
— Ana Gomes (@AnaMartinsGomes) October 14, 2019
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