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Tribunal da Relação de Lisboa declara prescritos crimes de Vale e Azevedo

Antigo dirigente do Benfica está a aguardar julgamento por vários crimes em Londres, mas já não pode ser preso pelo desvio de 1,2 milhões de euros.
22 Janeiro 2019, 15h32

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou que já prescreveram os crimes de que João Vale e Azevedo. Vale e Azevedo era acusado de desviar verbas dos direitos televisivos do Benfica, quando era presidente no clube encarnado, nos anos de 1998 e de 1999, num valor estimado em 1,2 milhões de euros.

O processo de que era alvo tinha julgamento marcado para dia 7 de março do presente ano, ato que agora fica sem efeito. Os juízes desembargadores declararam que o caso prescreveu em 2018, passados 18 anos dos factos de que estava a ser acusado. Apesar de já não ir a tribunal pelo desvio de verbas, Vale e Azevedo ainda tem uma condenação de dez anos pendente bem como um julgamento por burlas em março.

No caso prescrito, Vale e Azevedo respondia pelo desvio de 1,2 milhões de euros de direitos televisivos do Benfica, mas agora mantém-se acusado dos crimes de peculato e de falsificação de documentos. O antigo dirigente do Benfica foi extraditado de Inglaterra para Portugal e foi condenado relativamente a outros processos que estavam em andamento.

A defesa apresentou, em maio do ano passado, o pedido de prescrição, que viu ser rejeitado na primeira instância, tendo como fundamento o facto de ter existido interrupção e suspensão do prazo prescricional durante o inquérito onde apenas obteve acusação do Ministério Público em 2013. O juiz e o Ministério Público afirmaram que os prazos estavam suspensos quando Vale e Azevedo se encontrava detido ao abrigo do mandado de detenção europeu, entre outubro de 2012 e maio de 2018.

O tribunal de Lisboa emitiu um despacho onde agendava o julgamento, o que fez com a que defesa do advogado recorresse para a Relação. Em entrevista ao DN, o advogado de Vale e Azevedo argumentou que os autos “referem-se a factos alegadamente praticados nos anos de 1998 e 1999 quando o arguido era presidente da direção do Benfica”. “Passaram 19/20 anos desde que os alegados factos foram praticados e quase 18 desde que o arguido deixou a presidência do Benfica” e a defesa acrescentou que os inquéritos “não incluem nenhuma suspensão da prescrição. Neles não consta qualquer despacho ou decisão que suspenda os autos”.

Os juízes Vieira Landim e Ricardo Cardoso, responsáveis por este caso, deram razão a Vale e Azevedo. Estes consideram que “independentemente das causas de suspensão e interrupção do prazo de prescrição que possam ocorrer, verifica-se a prescrição quando decorrer o prazo normal de prescrição (10 anos), acrescido de metade (5 anos) e do tempo de suspensão (3 anos), ou seja, 18 anos (10+5+3), prazo atingido em maio de 2017”.

Curiosamente, o juíz Ricardo Cardoso ordenou a detenção do antigo presidente da Luz em 2004, ato que ficou célebre devido ao facto de Vale e Azevedo ter sido libertado e detido 14 minutos após passar a porta de saída da prisão. O magistrado, assumidamente benfiquista, foi afastado do processo “Euroárea” pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O português, que se encontra a viver em Londres, foi condenado a 11 anos e meio de prisão, nos casos “Ovchinnikov”, “Euroárea”, “Dantas da Cunha” e “Ribafria”. Foi libertado em 2016 mas ainda lhe faltam cumprir 10 anos de prisão, relativamente a três crimes de desvio de dinheiro, um de abuso de confiança. um de falsificação de documentos e um de branqueamento. Estes crimes foram praticados entre 1999 e 2000, quando se apropriou de milhões nas transferências de jogadores como Minto, Gary Charles, Tahar e Amaral. Vale e Azevedo ainda tem pendente um mandado de detenção europeu emitido pela justiça portuguesa.

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