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Tribunal de Contas recomenda que Governo altere registo do Novo Banco no défice do Estado

Auditoria do Tribunal de Contas ao Novo Banco quer que o Ministério das Finanças passe a registar o financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em contabilidade pública e na Conta Geral do Estado, tal como já o faz na óptica da contabilidade nacional.
3 Maio 2021, 14h09

O Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao ministro das Finanças que avance com uma reformulação do registo das transferências para o Novo Banco pelo Fundo de Resolução (FdR) para que passe a ser incluído na despesa na ótica de contabilidade pública, tal como é em contabilidade nacional.

Nas recomendações da auditoria do Novo Banco (NB), divulgada esta segunda-feira, a instituição presidida por José Tavares, recomenda ao Governo, através do ministro das Finanças, “providenciar a correção do registo do financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em contabilidade pública e na Conta Geral do Estado, de forma consistente com o registo desse financiamento em contas nacionais e na contabilidade patrimonial do Fundo de Resolução”.

No relatório da auditoria, o TdC aponta que o financiamento do Novo Banco pelo FdR ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente é público e “constitui despesa efetiva (apoio não reembolsável) das Administrações Públicas em contabilidade nacional”, defendendo ser “incorreto que não o seja em contabilidade pública, tal como o Tribunal tem criticado nos seus Pareceres sobre a Conta Geral do Estado”.

O TdC exemplifica que o FdR efetuou pagamentos ao Novo Banco, em 2018, em 2019 e em 2020, que totalizam 2.976 milhões de euros, resultando da receita do estado consignada ao FdR, com a contribuição do setor bancário, e das contribuições das instituições participantes no Fundo. Ambas são receitas orçamentais efetivas da Administração Central e, ainda, o produto de empréstimos concedidos pelo Estado ao FdR e a reembolsar por este até 2046 (2.130 milhões de euros), refere o TdC.

“No entanto, em contabilidade pública (CGE), os pagamentos do FdR ao NB, ao abrigo do ACC, têm sido incorretamente classificados como despesas não efetivas, em ativos financeiros”, refere o relatório.

O TdC sublinha que os pagamentos do FdR ao Novo Banco têm impacto no saldo orçamental, em contabilidade nacional, e, “portanto, na sustentabilidade das finanças públicas”. Considera, assim, pertinente “questionar se o apoio reembolsável (inerente ao registo dos pagamentos do FdR em contabilidade pública) é a opção correta, em vez do apoio não reembolsável contratualizado nos termos do ACC (conforme registo desses pagamentos em contas nacionais)”, sublinhando que o Ministério das Finanças “alegou não ser possível responder, tendo esta formulação”.

A instituição presidida por José Tavares divulgou esta segunda-feira o relatório da auditoria ao financiamento público do Novo Banco no seu site, depois de enviada ao Parlamento, ao Banco de Portugal e ao FdR.

A auditoria visa sobre o processo de financiamento público do Novo Banco pelo FdR, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, tendo sido pedida pelos deputados em outubro, tendo como objetivo avaliar se o financiamento “salvaguarda o interesse público”, o que contempla, de acordo com o TdC, concorrer para a estabilidade do sistema financeiro, minimizar o impacto na sustentabilidade das finanças públicas, financiar o valor apropriadamente demonstrado, verificado e validado.

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