O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 26 de abril de 2018, e dar razão ao BCE na sua recusa em disponibilizar alguns documentos da decisão do banco central em 2014 que levaram a que o Banco de Portugal aplicasse uma medida de Resolução ao BES em agosto de 2014.
O que o BCE se recusou a revelar, e que o Tribunal Geral o tinha obrigado a disponibilizar à empresa do Grupo Espírito Santo que o tinha pedido num acórdão de 2018, era o montante de crédito concedido ao BES, às suas sucursais e subsidiárias através de operações de crédito do Eurosistema. O crédito em questão estava indicado na ata que registava a decisão de 28 de julho de 2014, razão pela qual o BCE, invocando a lei, se recusou a disponibilizar à Espírito Santo Financial (ESF) que a requereu.
Mas agora, o Tribunal de Justiça Europeu, no âmbito de um recurso pedido pela instituição com sede em Frankfurt, anulou essa decisão do tribunal de primeira instância.
No seu recurso, o Banco Central Europeu (BCE) pretendeu anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 26 de abril de 2018. O recurso foi julgado procedente e o Tribunal de Justiça anula a decisão do Tribunal Geral.
O Tribunal Geral tinha anulado a decisão do BCE de 1 de abril de 2015. Decisão essa “que recusa parcialmente o acesso a determinados documentos relativos à decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 relativa ao Banco Espírito Santo na parte em que, nessa decisão, o BCE recusou o acesso ao montante do crédito que figura nos excertos da ata que registou a Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014″, lê-se no acórdão do Tribunal de Justiça.
Assim o Tribunal de Justiça dá razão ao BCE na sua recusa de conceder acesso às decisões do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) com base no protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE, na medida em que determina que o BCE deve recusar o acesso a um documento em que a divulgação prejudicaria a proteção do interesse público no que diz respeito à confidencialidade dos procedimentos dos órgãos de decisão do BCE, que incluem o Conselho do BCE e o Conselho Fiscal.
“O BCE recusará o acesso a um documento em que a divulgação comprometeria a proteção do interesse público no que diz respeito à confidencialidade dos procedimentos dos órgãos de decisão do BCE, do Conselho Fiscal (…)”, lê-se no acórdão de hoje.
“Sob proposta da Comissão Executiva do BCE de 28 de julho de 2014 (a proposta de 28 de julho de 2014), o Conselho do BCE decidiu, no mesmo dia, manter o acesso do BES aos instrumentos de crédito de política monetária (decisão de 28 de julho de 2014). O montante de crédito concedido ao BES, às suas sucursais e subsidiárias através de operações de crédito do Eurosistema foi limitado ao nível em que se encontrava em 28 de julho de 2014 (o montante de crédito em questão). Essa decisão foi registada em ata”, revela a decisão do Tribunal de Justiça Europeu.
A Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS (ESF) é uma holding constituída de acordo com a lei portuguesa, que foi um dos principais acionistas do Banco Espírito Santo (BES).
A partir de maio de 2014, o BES recorreu às operações de crédito do Eurosistema e, a partir de 17 de julho de 2014, passou a receber liquidez de emergência fornecida pelo Banco de Portugal.
Em 23 de julho de 2014, o Conselho do BCE decidiu não se opor, até a sua próxima reunião ordinária, à concessão de liquidez de emergência para assistência ao BES até um certo limite.
“Sob proposta da Comissão Executiva do BCE de 1 de agosto de 2014, o Conselho do BCE decidiu no mesmo dia, inter alia, suspender o acesso do BES a instrumentos de crédito de política monetária por prudência, e ordenou que o BES reembolsasse todo o crédito que lhe foi concedido no âmbito do Eurosistema (a chamada decisão de 1 de agosto de 2014). Essa decisão foi registada em ata, que também se referia ao teto da provisão de liquidez de emergência que o Banco de Portugal poderia conceder ao BES”, relata o acórdão.
Nesse contexto, as autoridades portuguesas decidiram tornar o BES sujeito a um procedimento de resolução e, em 27 de outubro de 2014, foram instaurados processos de insolvência contra a ESF.
Por carta de 5 de novembro de 2014, a ESF solicitou ao BCE o acesso à decisão de 1 de agosto de 2014 e a todos os documentos em posse do BCE relacionados com essa decisão. Também por carta de 7 de janeiro de 2015, o BCE respondeu a esse pedido e concedeu ao ESF acesso total ou parcial a vários documentos solicitados, incluindo o acesso parcial a extratos da ata que regista as decisões de 28 de julho e 1 de agosto de 2014, e às propostas de 28 de julho e 1 de agosto de 2014.
Segundo o acórdão, por carta de 4 de fevereiro de 2015, o ESF enviou um pedido formal ao BCE, no qual expressou a opinião de que os motivos apresentados pelo BCE como justificativa para a recusa de conceder acesso total a alguns dos documentos solicitados eram muito vagos e gerais . Além disso, solicitou a divulgação, em especial, dos montantes suprimidos dos extratos da ata que regia as decisões de 28 de julho e 1 de agosto de 2014, ou seja, o montante do crédito em questão e os montante máximo da provisão de liquidez de emergência que pôde ser concedido ao BES pelo Banco de Portugal, bem como determinadas informações que foram redigidas nas propostas de 28 de julho e 1 de agosto de 2014.
Por petição apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 14 de maio de 2015, a holding do Grupo Espírito Santo interpôs um recurso pedindo a anulação da decisão implícita do BCE de 4 de março de 2015, o que inclui a anulação da decisão de recusa de divulgação de alguns documentos.
Na decisão, entre outras coisas o Tribunal Geral rejeitou as queixas apresentadas contra a recusa do BCE em divulgar o montante do limite máximo para a provisão de liquidez de emergência, concluindo que essa recusa era justificada, mas concordou com a ESF no que se refere à recusa do BCE em divulgar o montante do crédito, defendendo que o banco central deveria divulgar essa informação. O Tribunal Geral julgou também procedente a primeira parte do quarto fundamento relativo às informações retiradas das propostas de 28 de julho e 1 de agosto de 2014.
Consequentemente o Tribunal Geral anulou a decisão do BCE, na medida em que esta entidade se recusou a divulgar o montante do crédito concedido ao BES em 2014 e as informações que estão nas propostas de 28 de julho e 1 de agosto de 2014. O Tribunal Geral negou provimento ao recurso e condenou a ESF e o BCE a suportar cada um os seus respectivos custos judiciais.
Mas o BCE recorreu para o Tribunal de Justiça Europeu pois alega que está em causa o princípio geral de que os trabalhos das reuniões do Conselho do BCE são confidenciais, uma vez que a confidencialidade abrange a totalidade das atas das reuniões do Conselho do BCE, inclusive na medida em que essas atas reflitam o resultado das deliberações.
O BCE considera que não é necessário fornecer uma explicação sobre a razão pela qual a divulgação das atas das reuniões do Conselho do BCE poderia prejudicar específica e efetivamente o interesse público no que diz respeito à confidencialidade do Conselho.
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