O ex-presidente do BES e o antigo administrador Amílcar Pires conhecem hoje a sentença do Tribunal da Supervisão ao pedido de impugnação das coimas de 4 milhões e de 600.000 euros, respetivamente, aplicadas em 2016 pelo Banco de Portugal.
Para a procuradora Edite Palma, Amílcar Pires deve ser condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em dois terços, e deve ser revogada a sanção acessória de inibição do exercício de cargos dirigentes no setor financeiro e bancário durante três anos, mantendo a obrigação de publicitar a eventual condenação.
No caso de Ricardo Salgado, a redução de 4 para 3,5 milhões de euros foi acompanhada do pedido de uma suspensão em um terço, mantendo-se a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante 10 anos e de publicitação.
O mandatário do Banco de Portugal João Raposo não acompanhou o pedido de Edite Palma, reafirmando que a decisão sancionatória do supervisor “é justa”.
Já as defesas dos arguidos apontaram os valores das coimas aplicadas pelo BdP, que consideraram não ter comparação com qualquer moldura de processos crime.
O facto de a procuradora ter proposto ao Tribunal a “reorganização dos factos” constantes da acusação levou Raul Soares da Veiga, advogado de defesa de Amílcar Pires, e os mandatários de Salgado a reafirmarem a existência de vícios processuais que, no seu entender, deverão levar a juíza Anabela Campos a declarar nula a decisão do BdP.
Alegaram ainda que os administradores que “tinham conhecimento de toda a dívida” ou foram absolvidos ou foram alvo de contraordenações mínimas, como foi o caso de José Maria Ricciardi (60.000 euros, suspensa em três quartos por cinco anos), que optou por pagar e desistiu do recurso.
O julgamento que se iniciou em 06 de março de 2017 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, apreciou os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Amílcar Pires no âmbito de um processo que começou por ter 18 arguidos (15 singulares e três coletivos), 13 dos quais alvo de coimas.
Ricardo Salgado foi condenado ao pagamento de 4 milhões de euros e ficou impedido de exercer cargos no setor por 10 anos como resultado da aplicação de cinco coimas por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados, por não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros, por atos dolosos de gestão ruinosa, praticados em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores, por prestação de falsas informações ao BdP, por violação das regras sobre conflitos de interesses.
A defesa de Ricardo Salgado – conduzida por Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce – retomou, nas alegações finais, muita da argumentação já constante do recurso, pondo em causa a atuação do BdP, que, no seu entender, “transformou arguidos em testemunhas”, numa forma de “delação premiada”, sem regras e “utilizada para responsabilizar” quem o supervisor “já tinha condenado”, em particular o governador Carlos Costa, que “três dias depois da abertura do processo já tinha decidido”.
Os advogados invocaram ainda o pedido da procuradora do Ministério Público, Edite Palma, para que o tribunal desconsidere o testemunho de José Castella (cujas declarações no TCRS foram extraídas para averiguação da atuação dos instrutores do processo que o inquiriram na fase administrativa), a que acrescentaram o pedido de igual tratamento para o depoimento de Francisco Machado da Cruz, a que chamaram a “testemunha rainha” do BdP.
Amílcar Morais Pires foi alvo de duas contraordenações por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados e não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros.
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