[weglot_switcher]

Tribunal declara ilegais serviços mínimos na greve dos professores

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou ilegais os serviços mínimos que foram decretados em julho, pelo colégio arbitral, no âmbito da greve às reuniões de avaliações.
18 Outubro 2018, 23h35

O Tribunal da Relação de Lisboa concluiu ser ilegal que, em dia de greve, todos os professores fiquem sujeitos aos serviços mínimos e o diretor de turma recolha antes da reuniões as avaliações dos professores em greve. Segundo o tribunal, estas práticas colocam em causa o direito à greve.

Em comunicado, Júlia Azevedo, presidente do SIPE – Sindicato Independente dos Professores e Educadores critica, mais uma vez, a posição “de ilegalidade em ilegalidade” com que o Ministério da Educação “vai tentando boicotar as lutas dos professores”, tendo nesta greve às avaliações chegado ao absurdo de declarar “serviços máximos” em vez de serviços mínimos. “Só falta mesmo legislar para acabar com o direito à greve”, salienta, considerando a deliberação “mais uma vitória dos professores e dos educadores”.

Principais pontos do Acordão 

1- O direito de greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável.
2- A obrigação de recolha, pelo diretor de turma, ou de quem o substitua, em momento anterior ao da reunião do Conselho de Turma, de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, esvazia o direito à greve, traduzindo-se numa imposição ilegal de serviços mínimos se essa reunião tem que realizar-se em período de greve.
3- A decisão que impõe tal prestação viola o princípio da proporcionalidade.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.