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UE chega a acordo na diretiva dos direitos de autor digitais

Já há acordo sobre a controversa nova lei de direitos de autor da UE.
14 Fevereiro 2019, 18h17

O acordo alcançado entre o Parlamento Europeu (PE) e o Conselho procura assegurar que os direitos e obrigações da lei dos direitos de autor também se aplicam ao meio digital. YouTube, Facebook e Google News “são algumas das plataformas da Internet que serão directamente afectadas pela legislação”.

Os legisladores procuraram ainda assegurar que a Internet “continua um espaço de liberdade de expressão”. Pequenos excertos de notícias, “memes” e Gifs continuam a poder ser partilhados.
O acordo procura fortalecer os direitos de negociação, nomeadamente de músicos, artistas e autores, bem como os editores de notícias, permitindo-lhes alcançar melhores acordos de remuneração pelo uso do seu trabalho por plataformas da Internet.

Os pequenos excertos de notícias (“snippets”) poderão continuar a aparecer no Google News ou Facebook, desde que sejam “muito curtos”. Mas o acordo inclui medidas para evitar que os agregadores de notícias abusem desta excepção. O “upload” de conteúdos protegidos por direitos de autor em citações, críticas, caricaturas ou paródia está protegido, assegurando assim que os memes e Gifs podem continuar a ser partilhados.

O acordo especifica, ainda, que a utilização de conteúdos nas enciclopédias online sem objectivos comerciais, como a Wikipédia, ou em plataformas de desenvolvimento de software open source, como o GitHub, estão automaticamente excluídos. As startups terão obrigações mais leves.

Os autores e artistas terão o direito de exigir uma remuneração adicional quando a remuneração inicialmente acordada seja desproporcionalmente baixa relativamente às receitas obtidas pela distribuidora.

Actualmente, as plataformas da Internet são pouco incentivadas para estabelecer acordos com os detentores de direitos de autor porque não são consideradas responsáveis pelos conteúdos que os seus utilizadores fazem com o “upload”. Apenas são obrigadas a remover certos conteúdos quando os detentores dos direitos o solicitam. No entanto, tal constitui “um entrave para os detentores dos direitos e não garante uma vantagem justa”.

Fazer com que as plataformas da Internet sejam responsabilizadas “irá melhorar os direitos dos autores, nomeadamente músicos, artistas e escritores, bem como os editores de notícias e jornalistas, assegurando o estabelecimento de acordos justos de licenças e permitindo uma remuneração justa pelo uso dos seus trabalhos publicados digitalmente”.

O acordo terá de ser aprovado no Conselho, na Comissão de Assuntos Jurídicos e em sessão plenária do PE.

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