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UTAO: explicação das Finanças sobre contabilização do reforço de investimento “faz sentido”

Técnicos do Parlamento consideram que o “Ministério das Finanças não tem seguido um padrão coerente na classificação do investimento em termos de medidas de política”.
  • Miguel A. Lopes / Lusa
23 Janeiro 2020, 18h38

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) aceitou a explicação do Ministério das Finanças referentes à não inclusão do reforço de 650 milhões de euros este ano face à executada no ano passado, prevista no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

No relatório final dos técnicos do Parlamento, a UTAO refere que o Governo explicou, após um pedido de esclarecimento, que “os projetos em causa foram decididos e aprovados em orçamentos anteriores, não se tratando, por isso,de medidas de política novas” e que “o valor dos mesmos pode variar ao longo do tempo em resultado da evolução nos concursos de adjudicação”.

Os técnicos que apoiam os deputados consideram que “a explicação faz sentido e é compatível com a informação sobre o estado de execução dos projetos estruturantes listadas”, identificados os 35 projetos.

“Aceita-se que não devam então ser classificados como a expressão material de medida nova de política”, apontam, mas acrescentam que ainda assim “parece que os projetos preenchem o critério de medida antiga com efeitos orçamentais carreados para o orçamento e a conta de 2020”.

“Fica então sem se perceber por que é que o MF [Ministério das Finanças] não os integrou, no cenário de políticas invariantes, como medida antiga com efeito orçamental carreado para 2020”, frisa.

Desta forma a UTAO optou por não incluir “a totalidade da medida” ou “nem sequer parte da medida” na revisão de efeitos de carreamento, já que “não conseguiu perceber qual é o critério contabilístico (caixa ou nacional) subjacente à despesa de 605 milhões de euros” e desconhece “qual é a parcela desta quantia que será financiada com fundos estruturais, não pode computar o contributo líquido dos
projetos estruturantes para o saldo orçamental”.

A UTAO aponta ainda que as Finanças “não tem seguido um padrão coerente na classificação do investimento em termos de medidas de política”, destacando que “os projetos decididos em ano(s) anterior(es) não configuram medida nova de política”.

“Porém, no relatório que acompanhou a POE/2016 o entendimento foi o contrário. Na altura, considerou a “aceleração e antecipação da execução dos fundos europeus” como uma medida de política nova, com o valor de 63 milhões de euros”, refere. “Naturalmente, todos ou quase todos os projetos de investimento que contribuíram para este custeio já estavam decididos e, provavelmente, vários estariam já em execução física, tal como agora sucede com os projetos estruturantes”, conclui.

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