[weglot_switcher]

Vai adquirir um cartão de crédito através da banca digital? Conheça os seus direitos

Antes de adquirir o cartão, o banco deve, através da ficha de informação normalizada (FIN), fornecer todas as informações sobre as características do cartão de crédito.
3 Julho 2020, 09h00

A crise causada pela pandemia da covid- 19 trouxe um crescimento da utilização dos canais digitais da banca, nomeadamente para a contratação de crédito e abertura de conta à ordem.

Sabia que pode contratar um cartão de crédito através destes canais? Sim é possível contratar um cartão de crédito sem se deslocar ao banco. Utilizar a internet é simples e célere, mas é fundamental que conheça a informação que o banco é obrigado a prestar previamente ao consumidor.

No regime do crédito aos consumidores, onde se incluem os cartões de crédito, o consumidor tem vários direitos que devem ser cumpridos pelas instituições bancárias, tanto na fase prévia à celebração do contrato, como ao longo da vida do crédito. Um dos direitos mais relevantes é o direito à informação pré-contratual.

Antes de adquirir o cartão, o banco deve, através da ficha de informação normalizada (FIN), fornecer todas as informações sobre as características do cartão de crédito.

Essa informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro, devendo ser clara e objetiva.

Elementos que devem constar da FIN do CARTÃO DE CRÉDITO:

1-      Identificação da instituição que concede o crédito e que é responsável pelas condições do crédito apresentado

2-      Identificação do intermediário de crédito, caso exista, incluindo a sua morada e os contactos.

3-      Apresentação das principais caraterísticas do crédito:

·       Identifica o tipo de crédito em causa

·       Indica o montante total do crédito;

·       Descreve as condições de utilização do crédito

·       Indica a duração do contrato

·       Apresenta a modalidade de reembolso do crédito: o regime, o montante e a periodicidade das prestações

·       As garantias exigidas para a concessão do crédito

·       As condições do reembolso antecipado e o valor da comissão a pagar em caso de reembolso antecipado.

4-      Informações que permitem ao cliente avaliar o custo do crédito e compará-lo com alternativas, incluindo:

·       A taxa de juro anual nominal (TAN)

·       É a taxa a que são cobrados os juros do cartão de crédito.

·       A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG)

·       As comissões incluídas na TAEG

·       Os custos em caso de atraso no pagamento

 

5-      Descrição de outros direitos do cliente, incluindo:

·       Direito de desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias após sem ter de apresentar um motivo. Se revogar o contrato, terá de devolver o montante emprestado e de pagar os juros corridos, no prazo máximo de 30 dias

·       O direito a ser informado sobre o resultado da consulta a bases de dados de responsabilidades de crédito, caso o pedido de crédito seja rejeitado com base nessa consulta.

·       As instituições de crédito podem rejeitar o pedido de crédito justificando essa recusa com as informações que, a respeito do cliente, constam de bases de dados de responsabilidades de crédito ou de outras bases de dados consideradas úteis para a avaliação da respetiva solvabilidade. Neste caso, o cliente tem direito a ser informado de imediato e gratuitamente desse facto, bem como dos elementos que, a seu respeito, constam das bases de dados consultadas.

·       Direito de obter cópia do contrato

·       Prazo da Validade da FIN

Relembrar que ter um cartão de crédito exige disciplina no que diz respeito à gestão do orçamento familiar. O montante de crédito a ser usado em cada mês só será pago no mês ou meses seguintes, por isso é fundamental que o consumidor controle os pagamentos que são feitos com o cartão. Um cartão de crédito é um crédito renovável (revolving), ou seja, à medida que são pagos os valores utilizados, o plafond volta a ficar disponível para nova utilização.

Informe-se connosco.

Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 6 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt. É também possível agendar atendimento via skype. Siga-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.