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Vai ser afetado pela greve da Ryanair esta sexta-feira? Conheça os seus direitos

Paralisação vai afetar cerca de 190 voos em toda a Europa e aproximadamente 30 mil passageiros e pode custar à Ryanair cerca de 8,4 milhões de euros em compensações. Se tem bilhete para voar com a companhia ‘low cost’, saiba como se defender.
25 Setembro 2018, 18h35

Depois de um verão atribulado, os tripulantes de cabine da Ryanair vão fazer nova greve na próxima sexta-feira, dia 28 de setembro. Vão participar nesta greve tripulantes de cabine baseados em Portugal, Espanha, Itália, Holanda, Bélgica e Alemanha.

Segundo dados da AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, a greve vai afetar cerca de 190 voos em toda a Europa e aproximadamente 30 mil passageiros. A AirHelp, em comunicado, estima que os passageiros afetados poderão ter direito a receber em compensações “cerca de 8,4 milhões de euros”.

A AirHelp esclarece ainda que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as greves de pessoal não consideradas «circunstâncias extraordinárias»”, contrariando a posição da Ryan Air que, em relação às greves do verão, alegava que as mesmas constituam «circunstâncias extraordinárias» e que não davam direito a compensações.

Bernardo Pinto, Brand Manager  e especialista da AirHelp em direitos dos passageiros esclarece que “as decisões do TJUE são vinculativas para todos os tribunais da UE” e que se aplicam a “todas as companhias, incluindo a Ryanair”.

A AirHelp aconselha “aos viajantes que verifiquem se a perturbação que ocorreu no seu voo lhes dá direito a compensação, que pode ir até aos 600 € por pessoa, mesmo que tenham tido qualquer agendamento de novo voo ou recebido o reembolso do bilhete”, lê-se na nota.

Saiba os seus direitos

A AirHelp esclarece os direitos dos passageiros. Quando houver um impedimento de embarque, cancelamento de voos ou atrasos superiores a três horas, “os passageiros têm direito até 600 euros por pessoa, em determinadas circunstâncias”, diz o documento. As condições são que “o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia área tenha sede na UE”, “a perturbação [do voo] tenha sido causada pela companhia” e que a compensação seja reclamada no prazo de três anos a contar da data de perturbação.

A AirHelp explica ainda que “se os passageiros ficarem retidos no aeroporto por mais de duas horas, as companhias aéreas são também obrigadas a fornecer refeições, bebidas, acesso a comunicações e acomodação, se necessário”. Finalmente, indica que o “TJUE decidiu em abril de 2018 que as companhias aéreas devem compensar os seus passageiros por atrasos ou cancelamentos em voos, mesmo que a causa tenha sido uma greve de pessoal da companhia, aplicando-se também a greves passadas”

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