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Vai vender a sua casa? Não se esqueça do certificado energético

O certificado energético é obrigatório em casas novas e antigas a partir do momento em que são colocadas à venda ou para arrendar, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. Saiba quais os passos que deve seguir.
2 Setembro 2019, 11h51

Sou proprietário de um imóvel que pretendo colocar à venda. Um familiar falou-me na necessidade de ter um certificado energético da casa. É verdade? De que se trata, o que tenho de fazer para obter esse certificado e quanto custa?

O certificado energético é obrigatório em casas novas e antigas a partir do momento em que são colocadas à venda ou para arrendar, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

Este certificado tem de ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda ou arrendamento, atestando, assim, a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.

Trata-se de um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Este certificado é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).

O certificado contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. A classe energética do certificado é determinada pela localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam. O certificado energético é válido por 10 anos para casas de habitação.

Para solicitar o certificado energético são necessários alguns documentos: cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (imprime a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação têm preços diversos, consoante a dimensão da casa. O consumidor deve, pois, informar-se bem sobre os preços do documento e do serviço cobrado pelo perito

Informe-se sobre todos os passos aqui.

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