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Vem aí as faturas detalhadas de telecomunicações. Saiba o que tem de constar (a partir de março de 2019)

A partir do próximo ano, qualquer cliente, se assim o entender, poderá pedir à sua operadora de telcomunicações uma fatura mais detalhada. Os operadores têm até 5 de março para implementar as novas regras.
  • Cristina Bernardo
22 Outubro 2018, 18h00

A partir de março de 2019, as operadoras de telecomunicações terão de enviar aos seus consumidores, sem qualquer custo para o cliente, e apenas se o cliente o desejar, fatura das telecomunicações detalhadas. As operadores têm até 5 de março para implementar as novas regras, embora a responsabilidade de pedir faturação detalhada seja do cliente.

Com uma faturação minimamente detalhada sobre os serviços de telecomunicações contratados, o cliente de uma operadora poderá obter informação mais pormenorizada sobre o valor cobrado a cada mês. Esta é uma medida que poderá ajudar o cliente a tomar decisões mais informadas na defesa dos seus direitos e interesses, enquanto consumidor.

Também a partir da faturação detalhada, o critério do acesso gratuito às faturas, independentemente do suporte, poderá sair reforçado.

Qual é a informação mínima obrigatória que deve constar das faturas detalhadas das telecomunicações?

A informação de uma fatura de telecomunicações detalhada deverá estar dividida em cinco grupos:  primeiro, dados relativos à identificação do cliente e ao período de faturação; segundo, elementos que permitem verificar e controlar se os valores cobrados correspondem aos serviços contratados; depois, informações sobre a fidelização (data em que termina o vínculo especial e o custo, data da emissão da fatura, de interromper o contrato); o quinto grupo de informação reúne dados que permitem ao cliente saber como e qual o prazo que tem para pagar a fatura e, em caso de dúvida ou discordância, sobre o valor que lhe está a ser faturado e de que forma contactar o operador para reclamar.

Discriminação dos dados que as operadoras terão de apresentar na suas faturas, detalhadas a pedido do cliente:

Identificação
1. O número de cliente ou identificação equivalente;
2. A designação comercial dos serviços faturados;
3. O período de faturação

Dados da Faturação
1. Valor da fatura;
2. O preço da aquisição ou aluguer de equipamentos solicitados no momento da contratação, ou posteriormente, com indicação das correspondentes unidades faturadas;
3. O preço da mensalidade ou do período de referência que sirva de base à faturação, com indicação dos serviços abrangidos;
4. O valor dos serviços e outros encargos adicionais não incluídos no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando as correspondentes categorias e quantidades faturadas;
5. O valor das comunicações adicionais não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação;
6. Acertos na faturação;
7. Os débitos e créditos do cliente, devidamente discriminados e justificados;
8. O valor de carregamentos efetuados pelo cliente e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte.

Fidelização
A data do fim do período de fidelização.

Custos de cancelamento
Os encargos devidos pela cessação do contrato por iniciativa do cliente antes do fim do período de fidelização.

Pagamento e reclamação
1. Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
2. A data-limite de pagamento;
3. Os meios de pagamento admitidos;
4. A referência à possibilidade de contestação, pelo cliente, dos valores faturados e o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto do operador, esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto do operador, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
5. A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, incluindo a versão eletrónica.

 

 

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