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Stands de automóveis fechados durante Estado de Emergência

Os stands de automóveis vão estar fechados enquanto o Estado de Emergência vigorar no país, sendo que este foi alargado até ao próximo dia 17 de abril. Mas o setor continua a realizar vendas através das plataformas online, e a entregar em casa os automóveis comprados, segundo a ACAP.
6 Abril 2020, 10h58

O Governo português decretou, através de um decreto-lei publicado em Diário da República, que a venda de automóveis está suspensa durante o Estado de Emergência.

No mesmo decreto, o Governo sustenta ainda quais as prioridades durante o Estado de Emergência, focando-se no “exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar”, sendo o objetivo “assegurar as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais”.

O decreto-lei contempla “a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações”. Assim, a venda de bicicletas, de automóveis e motociclos e máquinas agrícolas encontra-se suspensa enquanto o Estado de Emergência vigorar no país, sendo que este foi alargado até ao próximo dia 17 de abril.

Segundo a Associação Automóvel de Portugal (ACAP), apesar dos stands de vendas estarem fechados, as marcas continuam a comercializar automóveis através das plataformas online, e os carros encomendados são entregues aos clientes em casas, de acordo com o secretário-geral da ACAP, Hélder Barata Pedro.

O efeito Covid-19 já se fez sentir no passado mês de março na venda de automóveis, que verificaram uma quebra de 56% face ao mesmo período do ano passado. Ao Jornal Económico, o secretário-geral da ACAP, Hélder Pedro, afirmou que “o setor automóvel em Portugal está a ser devastado com esta crise da Covid-19”, sendo que os resultados estão a ser piores aos verificados na crise de 2009.

O Governo aponta que “não se pretende agora suspender a atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque”, uma atividade que pode manter-se com base nos termos de um decreto-lei anterior.

Ainda assim, e de forma a manter o normal funcionamento dos hipermercados, o Governo declara que “é permitido aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, durante o período de vigência do presente despacho, vender os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho”, sendo que estão “obrigados ao cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário.

O decreto aponta que todos estes bens destinados à venda a retalho “devem exibir o respetivo preço de venda ao público, assegurando-se a sua disponibilização para aquisição sob forma unitária”. Os titulares de estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar devem, se necessário, adotar “medidas para acautelar que as quantidades disponibilizadas a cada consumidor são adequadas e dissuasores de situações de açambarcamento”.


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