[weglot_switcher]

Venda de barragens da EDP: Movimento assegura ter provas de que negócio está sujeito a impostos (com áudio)

O Movimento da Terra de Miranda diz ter na sua posse “os elementos necessários” que provam que a venda das seis barragens da EDP aos franceses da Engie está sujeito ao Imposto do Selo, IMT e IRC. Em causa está um negócio que ascendeu a 2,2 mil milhões de euros, que foi alvo de suspeitas de “borla fiscal” denunciadas pelo PSD e BE, que devia ter-se traduzido, pelo menos, em 110 milhões de euros em impostos, a entregar às regiões abrangidas pelas barragens do Douro.
14 Junho 2021, 13h43

O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) revelou esta segunda-feira, em carta aberta, ter em sua posse “todos os elementos necessários” para concluir que o negócio da venda das seis barragens da EDP aos franceses da Engie está sujeito ao Imposto do Selo, IMT, IMI e IRC. Em causa está um negócio que ascendeu a 2,2 mil milhões de euros, que foi alvo de suspeitas de “borla fiscal” denunciadas pelo PSD e Bloco de Esquerda, que devia ter-se traduzido, pelo menos, em 110 milhões de euros em impostos, a entregar às regiões abrangidas pelas barragens do Douro.

O Movimento transmontano dá conta nesta segunda-feira, 14 de junho, que “depois de o ter legalmente solicitado, aos elementos necessários e suficientes para poder afirmar a sua conclusão de que todos os impostos que incidem sobre o negócio da venda das barragens são devidos, tanto o Imposto do Selo, como o IMT e o IRC, sendo também devido o IMI.

Numa carta aberta hoje divulgada, o MCTM sustenta que esta conclusão assenta em cinco  constatações. A primeira, diz, incide no facto de a estrutura jurídica montada pela EDP não corresponder a uma operação de reestruturação enquadrável, nem na letra “nem na finalidade que a lei fiscal estabelece para a aplicação dos benefícios fiscais à reestruturação de empresas”. No segundo ponto constata que “nenhuma lei cria, nem podia criar, benefícios fiscais para a criação de empresas com morte previamente anunciada, pelo seu próprio criador, para alguns meses depois”. Como terceira constatação dá conta de que a criação desta empresa (designada Camirengia) não tem qualquer racionalidade económica, como as partes do negócio escrevem em vários documentos, pelo que parece ter tido como objetivo exclusivo eludir o pagamento de impostos, o que pode constituir crime de fraude fiscal”.

No penúltimo argumento sinaliza que “são abundantes as provas de que as partes sempre acertaram que o negócio consistia na transmissão, da EDP para a Movhera I [a nova concessionária das seis barragens transmontanas], dos estabelecimentos industriais compostos pelas seis barragens. E acaba realçando como quinta constatação que “os edifícios e construções das barragens eram, desde sempre, propriedade da EDP, que os tinha inscritos no seu balanço como sendo deles titular, e como consta dos contratos de concessões e de todas as suas adendas. Esses bens foram transmitidos duas vezes neste negócio primeiro por ela própria para a Camirengia e depois para a Movhera I”.

O MCTM prossegue aqui  que se trata de bens do domínio público, pelo que essas transmissões são nulas, porque esses bens são, por natureza, “insuscetíveis de Transmissão”. Frisa também que se a transmissão da sua titularidade é legítima, então estão desde sempre sujeitas ao IMI e a sua transmissão está sujeita ao IMT.

“Todos estes impostos deveriam ter sido acautelados pelo Estado, como condição de autorização para a realização do negócio. Incompreensivelmente não o foram”, acrescenta, considerando que “é também incompreensível” a declaração do ministro do Ambiente, acompanhado do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no dia 28 de dezembro de 2020,  Miranda do Douro, de que o negócio não estava sujeito ao IMT nem ao Imposto do Selo e que as edificações das barragens não estão sujeitas ao IMI.

“São ainda dificilmente compreensíveis a anulação da liquidação do IMI sobre a~ barragem de Bemposta por uma decisão arbitral erroneamente fundamentada e as variações de entendimento da administração tributária durante a pendência do processo sobre esta e outras matérias relevantes”, realça.

Por estes factos, e por muitos outros, diz o movimento, na carta aberta é lançado “o apela a todas as instituições do Estado Português competentes na aplicação da lei, de controlo da legalidade e da prossecução do Interesse Público, que intervenham no sentido da realização do Direito neste cas, reafirmando o “seu caráter construtivo e colaborativo na defesa dos interesses legítimos da Terra de Miranda e de Portugal”.

A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.