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Vender carros em parque de estacionamento dá coima entre 60 a 300 euros

Se vir um carro estacionado à venda ou com algum tipo de promoção, reclame à câmara municipal da sua região. Alguns sites de câmaras disponibilizam uma área própria para estas causas.
17 Março 2020, 07h45

Vender o automóvel no parque de estacionamento? Não o faça.

A comercialização de carros em parques ou zonas de estacionamento públicos, que estejam sob a jurisdição municipal, não pode acontecer. Os proprietários poderão ser punidos com o pagamento de coimas entre 60 a 300 euros.

Os anúncios de venda, mesmo que sem menção à palavra “vende-se” ou “procura-se novo dono”, mas que incluem um número de telefone ou mencionem as características do carro, são considerados indevidos e abusivos, sendo o responsável punido por lei.

Na verdade, torna-se difícil ao proprietário negar que não está a vender o carro, quando nele constam informações expostas ao público.

Esta coima estabelecida entre 60 a 300 euros é aplicada também nos casos de estacionamento reservados e destinados a outros veículos.

Esclarecemos que se considera estacionamento abusivo ou indevido quando uma viatura se encontra estacionada durante 30 dias seguidos, na via pública ou num parque/zona de estacionamento com isenção de pagamentos.

Se vir um carro estacionado à venda ou com algum tipo de promoção, reclame à câmara municipal da sua região. Alguns sites de câmaras disponibilizam uma área própria para estas causas.

Consulte o site da DECO PROTESTE e mantenha-se informado.

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.

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