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Vestager propõe sistema provisório de auxílios de Estado para as companhias aéreas europeias

A vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager propõe um enquadramento provisório no âmbito do qual poderá haver auxílios de Estado para as transportadoras aéreas. A TAP poderá ver a luz ao fundo do túnel da crise do Covid-19.
17 Março 2020, 17h33

As companhias aéreas europeias – entre elas, a TAP – já podem ver a luz ao fundo do túnel da crise do Covid-19. A vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager propôs um enquadramento provisório no âmbito do qual poderá haver auxílios de Estado para as transportadoras aéreas, divulgado publicamente esta terça-feira, 17 de março.

Atualmente, existe enquadramento no direito da União Europeia (EU) para avançar com auxílios, mas a Comissão Europeia anuncia que quer ir mais longe, preparar um enquadramento legislativo específico de apoios no contexto da atual crise do Covid-19, complementando assim as outras possibilidades à disposição dos Estados Membros.

Não se tratará de uma legislação específica para as transportadoras aéreas, mas a Comissão Europeia destacou o setor do transporte aéreo no comunicado que hoje faz, referindo que é “urgente atuar” e dá como exemplo a possibilidade de ser atribuída uma “compensação às transportadoras aéreas pelos danos sofridos em consequência do Covid-19”. Além disso, todo este processo será rápido porque a Comissão Europeia admite que “esta legislação deve estar pronta nos próximos dias”.

Ontem à noite, a Comissão Europeia enviou aos Estados-Membros para consulta um projeto de proposta de quadro temporário de auxílio estatal para apoiar a economia no contexto do surto de COVID-19, com base no artigo 107 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) para remediar perturbações graves na economia da UE.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager considera que “gerir o impacto económico do surto de COVID-19 exige uma ação decisiva”. Não será perdido um minuto: “Precisamos agir rapidamente”, diz. E “precisamos agir de maneira coordenada”.

As regras da UE em “matéria de auxílios estatais fornecem as ferramentas para os Estados-Membros tomarem medidas rápidas e eficazes. Temos dois objetivos em comum: primeiro, que as empresas tenham liquidez para continuarem a funcionar ou para poderem congelar temporariamente suas atividades, se necessário, mas esse apoio tem de chegar já às empresas que precisam”, refere.

Em segundo lugar, diz que “esse apoio às empresas de um Estado-Membro não prejudica a unidade de que a Europa precisa, especialmente durante uma crise. Porque temos de poder confiar no mercado único europeu, para ajudar a nossa economia a resistir ao surto e a recuperar fortemente depois”.

Assim, a Comissão Europeia permitirá aos Estados-Membros utilizar “toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para enfrentar esta situação da crise do Civid-19, sem precedentes”.

“Estamos a trabalhar em uma nova estrutura provisória, para complementar as possibilidades existentes. Baseia-se no artigo 107º, n.o 3, alínea b), do TFUE para remediar uma perturbação grave da economia”, refere Vestager. E explica que as medidas adotadas pelos Estados-Membros para “retardar a propagação do surto de COVID-19 tornaram esse trabalho ainda mais urgente e necessário”.

Por isso, adianta, “enviamos um projeto de proposta para captar as opiniões dos Estados-Membros para garantir que seja adequado ao este objetivo, sendo aplicável em toda a EU”. O objetivo de Vestager é implementar esta nova estrutura provisória nos próximos dias.

Comparado este processo com a última crise financeira, a velocidade de execução agora pretendida é completamente diferente, pois, recorda Vestager, na última crise “foram necessárias três semanas desde o lançamento da consulta interna do quadro de intervenção até a sua adoção, mas agora somos capazes de agir ainda mais rápido do que há uma década atrás, porque estamos aproveitando a experiência adquirida com a estrutura de 2009”.

Este novo Quadro Provisório “permitirá que os Estados Membros atribuam subsídios diretos, ou benefícios fiscais, até 500 mil euros a uma empresa, concedam garantias estatais subsidiadas sobre empréstimos bancários e disponibilizem empréstimos públicos e privados com taxas de juros subsidiadas”, defende Vestager.

O novo enquadramento reconhecerá “o importante papel do setor bancário para lidar com os efeitos económicos do surto de Covid-19, nomeadamente canalizar a ajuda aos clientes finais, em particular às pequenas e médias empresas”, diz a vice-presidente da CE.

Mas deixa claro que “esse auxílio é um auxílio direto aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos”. E fornece orientações sobre “como minimizar qualquer ajuda residual indevida aos bancos, de acordo com as regras da EU”. Explica que este novo quadro “não substitui”, mas “complementa” as ferramentas existentes com muitas outras possibilidades já disponíveis para os Estados-Membros, “em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais” – sejam medidas gerais para pagar “subsídios salariais”, seja a “suspensão do pagamentos de impostos” pelas empresas ou para compensar as empresas por danos sofrido devido ao surto de Covid-19.

O mecanismo de “compensação” pode, em particular, ser útil para apoiar setores particularmente atingidos, refere Vestager. E dá o exemplo dos “danos ao setor europeu da aviação civil, que precisa de uma ação urgente”.

“A CE está pronta para trabalhar imediatamente com os Estados-Membros para encontrar soluções viáveis ​​que preservem esta parte importante da nossa economia, utilizando toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais”, refere.

A vice-presidente diz que “pode ser concedida uma indemnização às companhias aéreas, nos termos do artigo 107º, nº 2, alínea b), do TFUE pelos prejuízos sofridos pelo surto de Covid-19, mesmo que tenham recebido auxílio de emergência nos últimos dez anos”. Ou seja,Vestager está a propor que o princípio “one time last time” não se aplique. Mas a Comissão também está a trabalhar em modelos que facilitem o trabalho de elaboração de medidas destinadas a combater o impacto do surto de Covid-19.

Também prevê auxílios sob a forma de “garantias para empréstimos bancários”. Vestager defende que os Estados-Membros podem conceder garantias estatais ou estabelecer regimes de garantia para apoiar empréstimos bancários contraídos por empresas. Com reduções na taxa de mercado estimada para prémios anuais e novas garantias para PME e não PME. Existirão limites previstos para o valor máximo do empréstimo, que se baseiam nas necessidades operacionais das empresas e nas suas necessidades de liquidez.

Só as “empresas que entraram em dificuldades após 31 de dezembro de 2019 são elegíveis para auxílio ao abrigo deste Quadro Provisório”, garantindo que “não será usado para apoiar situações de dificuldades não relacionadas com o surto do Covid-19” e prevendo “obrigações gerais de transparência”, defende Vestager.

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