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Vistos para viajar na União Europeia vão ser verificados automaticamente

Alterações propostas vão permitir a verificação dos antecedentes, os requerentes de vistos, colmatar lacunas a nível da informação de segurança mediante uma troca de informações mais eficaz entre os Estados-Membros.
16 Maio 2018, 11h43

A Comissão Europeia pretende melhorar o Sistema de Informação de Vistos (VIS) a base de dados com informações sobre os requerentes de vistos Schengen, de modo acompanhar a evolução dos desafios em termos de migração e de segurança e melhorar a gestão das fronteiras externas da UE.

As alterações propostas vão permitir a verificação dos antecedentes, os requerentes de vistos, colmatar lacunas a nível da informação de segurança mediante uma troca de informações mais eficaz entre os Estados-Membros e assegurar a plena interoperabilidade do VIS com outras bases de dados à escala da UE.

O VIS consiste numa base de dados da União Europeia que liga os guardas de fronteira das fronteiras externas da UE aos consulados dos Estados-Membros situados em todo o mundo. Fornece também informações importantes às autoridades emissoras de vistos sobre os requerentes de vistos Schengen de curta duração e permite que os guardas de fronteira possam detetar as pessoas que constituem um risco para a segurança.

Dimitris Avramopoulos, comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, refere que “todos os anos, milhões de cidadãos de países terceiros entram na UE com um visto quer para estadias de curta duração quer para períodos mais compridos. Com a modernização do Sistema de Informação sobre Vistos, os ângulos mortos dos nossos sistemas de informação serão suprimidos e as autoridades competentes para emitir vistos e os guardas de fronteira obterão as informações de que necessitam para cumprir eficazmente a sua missão”.

O comunicado enviado à imprensa revela que as propostas vão ser apresentadas esta quarta-feira com quatro medidas em cima da mesa:

Reforço dos controlos de segurança em todas as bases de dados: todos os pedidos de visto registados no VIS passarão a ser automaticamente verificados mediante o cruzamento de informações de todos os outros sistemas de informação da UE nos domínios da segurança e da migração, como o Sistema de Entrada/Saída (SES) recentemente criado, o Sistema de Informação de Schengen (SIS) e o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS), através de um portal único de pesquisa. O cruzamento de informações obrigatório permitirá detetar os candidatos que utilizam identidades múltiplas e identificar pessoas que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular;

Melhoria do intercâmbio de dados e informações: Atualmente, não são guardadas informações a nível da UE sobre os vistos de longa duração e as autorizações de residência. As melhorias propostas alargarão o âmbito de aplicação do VIS a fim de incluir também essas informações, o que permitirá aos guardas de fronteira determinar rapidamente se um visto de longa duração ou uma autorização de residência utilizado para atravessar as fronteiras externas de Schengen são válidos e na posse do seu titular legítimo, colmatando, assim, uma importante lacuna em termos de segurança;

Procedimentos de regresso mais eficientes: Doravante, também serão incluídas na base de dados VIS cópias dos documentos de viagem dos requerentes de visto. Esta medida, associada à autorização de acesso ao VIS concedida ao pessoal da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, facilitará a identificação e a readmissão dos migrantes irregulares sem documentos, aumentando assim a eficiência da política de regresso da UE;

Reforço da capacidade para investigar e prevenir a criminalidade: As autoridades responsáveis pela aplicação da lei e a Europol passarão a ter um acesso mais estruturado ao VIS para fins de prevenção, deteção ou investigação de infrações terroristas ou outros crimes graves, em condições estritas e no pleno respeito das regras europeias aplicáveis em matéria de proteção de dados. O acesso ao VIS será alargado também às autoridades responsáveis pela aplicação da lei para efeitos de pesquisa ou de identificação de pessoas desaparecidas ou raptadas e vítimas de tráfico.

Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

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