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Vodafone está a analisar a proposta da Anacom sobre tarifa social de Internet

Anacom divulgou a proposta para a tarifa social de acesso à Internet em banda larga, ainda a vigorar este ano, em cinco euros mais taxa de IVA de 23%, ou seja, de 6,15 euros por mês.
  • Mário Vaz, CEO da Vodafone Portugal
17 Agosto 2021, 18h13

A Vodafone está “a analisar os documentos” sobre a tarifa social de Internet submetidos a consulta pública pelo regulador Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), “reservando os seus comentários” para depois de uma análise detalhada, disse esta terça-feira à Lusa fonte oficial.

Na segunda-feira, Anacom divulgou a proposta para a tarifa social de acesso à Internet em banda larga, ainda a vigorar este ano, que deverá ser de 6,15 euros por mês.

“A Vodafone está a analisar os documentos associados à implementação da tarifa social de Internet submetidos a consulta pública pela Anacom, reservando os seus comentários só após análise mais detalhada dos mesmos”, disse fonte oficial da operadora de telecomunicações.

A proposta do regulador, que está em consulta pública durante 20 dias úteis, até 10 de setembro, de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) será depois apresentada ao Governo, a quem cabe fixar o valor efetivo por portaria.

A tarifa de Internet “será disponibilizada por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e visa mitigar uma das barreiras à utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga, os elevados preços a pagar pelo acesso ao mesmo, promovendo a sua utilização”, explicou o regulador.

O valor proposto, segundo a Anacom, “permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço”.

A proposta prevê ainda um preço máximo de 21,45 euros (26,38 euros com IVA) como contrapartida pela ativação do serviço e/ou de equipamentos de acesso, nomeadamente routers.

Foi também aprovado o sentido provável de decisão (SPD) determinando que as empresas prestadoras devem assegurar, no âmbito deste serviço, um débito mínimo de ‘download’ de 10 Mbps (Megabits por segundo) e um débito mínimo de ‘upload’ de um Mbps.

Já o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga deve ser de 12 GB (Gigabytes).

Segundo o decreto-lei que cria a tarifa social de acesso à Internet em banda larga, publicado em 30 de julho passado, o valor a aplicar “é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 01 de janeiro do ano seguinte”.

O diploma integra, contudo, uma norma transitória que permite que a tarifa social tenha efeitos ainda este ano, ao estabelecer que “o Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da Anacom, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021”.

No início de maio, o Governo anunciou que a tarifa social de acesso à Internet em banda larga deveria estar no terreno a partir de 01 de julho, para permitir aos cidadãos acesso a nove serviços básicos.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em 06 de maio, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, adiantou que a tarifa vai abranger a mesma população que já beneficia de tarifa social da eletricidade e da água, cerca de 700 mil famílias.

 

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