O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, apresentou quarta-feira aos parceiros sociais o novo modelo das reformas antecipadas, que deverá entrar em vigor este ano. Ainda há muito por esclarecer e falta a negociação na concertação social e também com os parceiros políticos, o que poderá alterar a proposta inicial do Governo. É que tanto o Bloco de Esquerda como o PCP consideram que é possível ir mais longe na valorização das carreiras longas. Fique a saber quais são, para já, as ideias do Executivo.
Qual será a idade de acesso à reforma antecipada?
A intenção do Governo é manter o atual regime da Segurança Social, que permite aceder à reforma antecipada (antes da idade legal exigida) aos 60 anos de idade e 40 anos de contribuições. Ou seja, não deverá haver um regresso às normas antigas que permitiam a aposentação, com cortes, a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva, um regime que estava congelado há um ano para quem desconta para a Segurança Social.
A idade exigida para a pensão completa vai continuar a aumentar?
Sim. De acordo com as linhas gerais do modelo apresentado pelo ministro Vieira da Silva aos parceiros sociais, a forma de fixação da idade normal de acesso à pensão vai continuar a ter em conta a esperança média de vida. Este ano, a idade exigida é de 66 anos e três meses e no próximo ano sobe mais um mês, aumentando também nos anos seguintes. Quem se reformar antes da idade exigida terá cortes, com algumas exceções.
O fator de sustentabilidade vai manter-se?
Não. Segundo a proposta do Executivo, o fator de sustentabilidade, que hoje corta de imediato 13,88% no valor da pensão de quem se reforma antes da idade legal (os 66 anos e três meses) vai desaparecer. Este fator foi criado em 2008 pelo mesmo ministro que agora lhe vai por um fim. Mas ao longo dos seus quase dez anos de existência, o fator de sustentabilidade sofreu alterações que fizeram com que a percentagem da redução disparasse de 0,6% no primeiro ano de aplicação para quase 14% em 2017. Quando foi desenhado por Vieira da Silva, o fator aplicava-se a todas as pensões mas podia ser compensado com mais meses ou anos de trabalho. Por exemplo, em 2012, o fator implicava um corte de 3,92% nas pensões que podia ser anulado com mais 4 ou 5 meses de trabalho depois dos 65 anos de idade.
Que cortes serão então aplicados a quem se reformar antes da idade legal?
Ao que tudo indica, será mantida uma penalização mensal por cada ano que faltar para a idade legal da reforma. Atualmente a penalização é de 0,5%, ou seja, de 6% por cada ano de antecipação. Por exemplo, um trabalhador que esteja a três anos de completar os 66 anos e três meses de idade teria um corte de 18% só por esta via (a que somaria o fator de sustentabilidade, resultando numa redução global na pensão de 32%). O Governo refere que haverá um “ajustamento” na penalização mensal mas não adianta mais pormenores, pelo que não é possível saber que cortes serão efetuados nas futuras pensões antecipadas.
Os cortes nas pensões vão ser iguais para todos?
A lógica do novo modelo é beneficiar quem tem carreiras contributivas mais longas. Isto é, quanto mais anos trabalhar e descontar, menor será o corte porque haverá uma redução na idade exigida. Aliás, esta norma já existe hoje em dia: por cada ano a mais dos 40 anos de contribuições, a idade para a reforma recua quatro meses, mas no máximo só pode ir até aos 65 anos. Isto significa que uma pessoa com 44 anos de descontos (ou mais) pode requerer a pensão completa aos 65 anos de idade, por exemplo. O novo modelo deverá seguir esta lógica, embora ainda não se saiba exatamente como.
O que diz a proposta do Governo em concreto?
O documento refere que os trabalhadores com 41 anos de descontos ou mais passam a ter a “sua” idade normal de reforma, que se reduz à medida que a sua carreira contributiva aumenta. Quem tiver 45 e 47 anos de carreira contributiva terá ainda um “menor fator de penalização mensal por antecipação”. Ou seja, o Excutivo sinaliza que o valor do corte será menor, mas, mais uma vez, não quantifica.
Quem fica então livre de cortes na reforma antecipada?
Apenas os trabalhadores com 48 ou mais anos de descontos para a Segurança Social, que tenham 60 ou mais anos de idade. Na prática, são pessoas que começaram a trabalhar em tenra idade, cerca dos 12 ou 13 anos, e que sempre descontaram para a Segurança Social. O Jornal Económico questionou o Ministério do Trabalho sobre qual o universo de trabalhadores abangidos, mas não obteve resposta. A medida fica longe do que é exigido pelo Bloco de Esquerda e o PCP, que defendem pensões sem qualquer corte para quem tem 40 anos de descontos, independentemente da idade.
Os funcionários públicos vão ser abrangidos pelas novas regras?
O novo modelo é destinado apenas para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social e não para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), que tem regras próprias, embora nos últimos anos os dois regimes tenham vindo a convergir. Agora, resta saber se não haverá mexidas também na CGA, ou seja, se o fator de sustentabilidade também deixará de existir e se as penalizações se mantêm nos 0,5% por cada mês de antecipação. Além disso, os funcionários públicos podem reformar-se mais cedo, aos 55 anos de idade e 30 de descontos, embora sofrendo estes dois cortes.
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