O Regulador das comunicações – Anacom – já entregou à Autoridade da Concorrência parecer sobre a concentração MEO/Media Capital.
O parecer da Autoridade Nacional de Comunicações não é vinculativo ao contrário do parecer da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC).
“A ANACOM entregou ontem, segunda-feira dia 18, à Autoridade da Concorrência (AdC) o seu parecer sobre a operação de concentração entre a MEO e a Media Capital, na sequência do pedido que lhe foi dirigido por esta entidade, nos termos do art. 55.º/1 da Lei da Concorrência. O pedido foi rececionado a 21 de agosto, dispondo a ANACOM de um prazo de 20 dias úteis para dar parecer. Este prazo terminou ontem”, revela o comunicado publicado no site.
O parecer emitido refere-se à operação tal como a mesma foi proposta e aprecia o seu impacto no mercado das comunicações eletrónicas.
“Face à apreciação efetuada, e dados os riscos decorrentes da operação de concentração, tal como foi notificada, a ANACOM conclui que a mesma é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos vários mercados de comunicações eletrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em que foi proposta”, defende a Anacom, liderada por João Cadete de Matos.
A operação em causa consiste na aquisição pela MEO do controlo exclusivo da Media Capital, através da compra da totalidade do capital social da Vertix, SGPS, detentora de 94,69% do capital social da Media Capital, e do lançamento de uma operação pública de aquisição sobre o restante capital da Media Capital.
A aquisição pela MEO do controlo exclusivo da Media Capital, nos termos notificados à Autoridade da Concorrência, traduz-se numa integração vertical completa da cadeia de valor. Internaliza no mesmo grupo as relações comerciais entre a produção de conteúdos, o fornecimento grossista de canais de TV e de rádio, a publicidade e a distribuição do serviço de televisão, explica o regulador.
A operação envolve a Plural, a principal produtora de conteúdos televisivos em Portugal; o canal TVI, líder de audiências e principal espaço publicitário televisivo; a MEO, o operador de telecomunicações líder em vários mercados de comunicações eletrónicas (com quotas de mercado acima dos 40%), a Sapo e a IOL, principais portais de Internet.
A Anacom explica ainda que “a referência de 30% de quota de mercado mencionada nas orientações da Comissão Europeia sobre concentrações não horizontais é ultrapassada em todos os mercados de comunicações eletrónicas afetados”.
O regulador explica porque é que a compra da dona da TVI pela MEO da Altice cria problemas de concorrência no setor das comunicações eletrónicas, pois segundo a sua análise, dada a dimensão dos intervenientes na operação, tal como notificada, há indícios de que a empresa resultante da concentração terá capacidade e incentivos para: encerrar, total ou parcialmente, o acesso dos operadores concorrentes aos seus conteúdos e canais de televisão e de rádio bem como ao seu espaço publicitário; encerrar, total ou parcialmente, o acesso de outros canais (por exemplo, a SIC e a RTP) às suas plataformas, nomeadamente de televisão por subscrição, portais de Internet (Sapo e IOL) e serviços OTT; utilizar informação sensível ou confidencial dos concorrentes em seu benefício, nomeadamente no âmbito das campanhas de publicidade; introduzir menor transparência nos preços praticados no serviço de TDT internamente (à TVI) e externamente (aos restantes operadores de televisão), dificultando a análise e verificação do cumprimento das condições regulamentares impostas neste âmbito; e impedir os operadores alternativos de fornecer serviços na gama “760” à TVI, nomeadamente para televoto, participação em concursos televisivos e angariação de donativos.
Ora, “caso se concretizem, estes incentivos podem colocar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados de comunicações eletrónicas”, determina o regulador.
“Por outro lado, importa assinalar que não foram especificamente identificados benefícios da operação de concentração pela notificante”, refere ainda a Anacom que acrescenta que os instrumentos sectoriais à disposição do regulador “não são suficientes para acautelar o impacto que pode resultar da operação de concentração, tal como notificada, nos mercados de comunicações eletrónicas”.
Conclusão: o parecer da Anacom à compra da TVI pela MEO/Altice é negativo.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com