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Apoio ao arrendamento jovem com fraudes de três milhões de euros

Documentos falsificados ou falsos recebidos de renda motivaram os pedidos de devolução, cujo valor foi anunciado pelo pelo presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana , Vitor Reis.
2 Junho 2017, 08h28

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) pediu a devolução de mais de três milhões de euros a jovens que foram apoiados pelo programa Porta 65, revela o Jornal de Notícias desta terça-feira. Em causa estão situações de fraude que foram detetadas pela entidade pública através de um sistema de cruzamento de informação.

Documentos falsificados ou falsos recebidos de renda motivaram os pedidos de devolução, cujo valor foi anunciado pelo pelo presidente do IHRU, Vitor Reis. “Já ultrapassará os três milhões de euros os valores de renda que foram exigidos a devolução aos candidatos por situações até de fraude”, afirmou o responsável do organismo, segundo o JN.

As candidaturas ao programa Porta 65 abriram em meados de abril para ajudar jovens entre os 18 e os 30 anos a arrendar casa, reduzindo o valor a pagar até 50% no primeiro ano de apoio. Esta é a primeira edição deste ano do concurso, que existe desde 2012, e as inscrições estiveram abertas até às 18 horas do dia 18 de maio, no Portal da Habitação.

Existem vários requisitos para a candidatura ao Porta 65, a que podem concorrer jovens que vivam sozinhos ou em coabitação, sendo que no caso de um casal uma das pessoas pode ter até 32 anos. O arrendatário, que não pode auferir um rendimento mensal superior a quatro vezes a renda máxima da zona ou quatro vezes o salário mínimo nacional, deve viver permanentemente na habitação e tê-la como morada fiscal.

Por outro lado, a renda também tem de ser igual ou inferior a 60% do total do rendimento bruto do conjunto dos arrendatários, uma imposição conhecida como a taxa de esforço máxima de 60%. A renda tem ainda de ser inferior ao limite máximo da zona. Outros requisitos do programa incluem que a tipologia da habitação seja adequada ao número de arrendatários e que o contrato tenha sido celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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