Com algum alarido, a Ordem dos Arquitetos (OA) tenta passar publicamente mensagens imprecisas, socorrendo-se de nomes sonantes e de apoios internacionais, com o fito de transmitir a ideia de que a força popular legitimará novamente a violação do Direito Comunitário, o que confunde os cidadãos.
Vigora em todos os Estados Membro da UE uma Diretiva aplicável a todas as profissões e também para o exercício de atos de arquitetura, da qual constam os cursos que Portugal indicou para exercerem a profissão ao abrigo de “direitos adquiridos”, i.e., nove cursos de arquitetura (lecionados nas antigas Escolas de Belas Artes) e quatro cursos de Engenharia Civil (Universidades do Minho e de Coimbra, FEUP e IST), cujos licenciados (cinco anos) aí tenham entrado até ao ano letivo de 1987/1988.
Os engenheiros e os arquitetos por ela abrangidos trabalham, pois, ao abrigo dos “mesmos direitos adquiridos”, situação a que a lei da vida porá cobro. Os restantes engenheiros nunca o fizeram, nem poderão fazer!
O Grupo Parlamentar do PSD decidiu, e bem, recuperar a redação de um ponto da Lei 40/2015, de 1 de junho, que até à última hora esteve consagrado mas que, por magia, desapareceu do diploma aprovado.
Compreende-se, assim, esta deriva da OA, quando se aproxima a votação da iniciativa legislativa que finalmente irá corrigir a incorreta transposição da Diretiva e repor a justiça e os direitos dos cidadãos abrangidos.
Tudo porque as três Leis já publicadas em 2009 e em 2015 não resolveram o assunto, pois, de outra forma, não estaríamos a caminho de uma 4.ª tentativa de solução legislativa e a Comissão Europeia não teria instado, por duas vezes, o Estado Português a respeitar o Direito da UE, bem como o Senhor Provedor de Justiça que, no mesmo sentido, remeteu recomendações para o Parlamento.
Com efeito, se a Lei 9/2009, de 4 de março, acautelou os “direitos adquiridos” de todos, as que se lhe seguiram subverteram-nos, tentando sonegá-los aos engenheiros civis.
A OA persiste na ilegalidade criada, defendendo uma situação que lesa perto de 200 portugueses e que discrimina estes profissionais no seu próprio país, que não podem aqui trabalhar (atos de arquitetura) quando o podem fazer no resto da UE, e sem nunca questionar a atividade em Portugal de profissionais estrangeiros abrangidos pela mesma Diretiva.
Neste quadro, é impensável que o Estado queira continuar a ser conivente com a violação da legislação comunitária, lesando os cidadãos que reconheceu e incluiu na Diretiva por terem competências para o efeito.
É certo que “em casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão”. Contudo, não é o caso, pois estes engenheiros têm toda a razão, dado que o devido enquadramento legal europeu não foi acatado no seu país.
Haja tino! Corrija-se a Lei, porque o resto é só conversa.