Este texto foi publicado originalmente no suplemento “Quem é Quem no Setor Financeiro”, parte integrante do Jornal Económico de 26 de fevereiro de 2021.

 

O prolongamento das moratórias para 2022 não está previsto na atual legislação pelo que seria necessária a publicação de uma nova norma. Presentemente a generalidade dos países europeus não tem moratórias em vigor e os países que concederam moratórias fizeram-nas até ao próximo mês de Março ou Junho (1) (2).

Os prazos e montantes das moratórias em Portugal (3), foram superiores aos praticados nos restantes países europeus (com menor dívida pública e consequentemente maiores “folgas” orçamentais, para conceder mais apoios em termos de linhas garantidas). Neste enquadramento há que encontrar mecanismos para as empresas que não vão gerar receitas até ao fim das moratórias e para os indivíduos que perderam o seu emprego.

Neste contexto há que preparar o fim das moratórias gerais e de forma transversal que se prevê terminarem em 2021, com mecanismos concretos de apoio para as empresas viáveis que necessitem. Tornam-se necessárias moratórias de carácter social e/ou, tal como já foi referido publicamente, que os governos apoiem as empresas prestando garantias ao crédito e mecanismos de capitalização às empresas que ainda tenham dificuldades no final das moratórias, mas que sejam sustentáveis (vg empresas dos setores mais afetados pela pandemia que não se encontram a gerar cash-flow – empresas de aviação, turismo, restauração, eventos, etc.).

Por outro lado a CGD está, e os bancos em geral deverão estar abertos a encontrar soluções para clientes com especiais dificuldades financeiras neste período, como os desempregados ou empresas dos setores mais afetados.

Estas soluções poder-se-ão aplicar após análise individual desde que os clientes demostrem continuar a ter dificuldades de tesouraria, mas capacidade de recuperação e sustentação da sua atividade após este difícil período.

Não se esperando efeitos negativos da pandemia tão graves como aqueles da crise pós 2007, o sistema bancário – e CGD em especial – está agora melhor preparado e capitalizado para ultrapassar esta crise e ter um papel ativo na recuperação do país. Se as empresas forem apoiadas nesta fase mais difícil e não entrarem em incumprimento ou não ficarem insolventes, o sistema bancário não terá dificuldades extremas.

(1) Para os bancos, o prazo das moratórias dependem de normas emitidas pela European Banking Authority (EBA). Segundo a EBA, depois de março de 2021, se os clientes solicitarem o prolongamento das respetivas moratórias ou solicitarem novas moratórias, o prazo máximo será de 9 meses, incluindo os períodos de moratória já decorridos antes de março. Excetuam-se desta regra, as moratórias já em vigor que se manterão até ao seu final já acordado.

(2) Os novos pedidos de moratória ou a extensão das atuais moratórias para além daqueles prazos levarão a que os créditos sejam classificados como NPL (Non Performing Loans), e, como tal, ao aumento das imparidades para crédito e, eventualmente, a mais elevados requisitos de capitais próprios.

(3) Os Estados-membros com situações orçamentais mais consolidadas forneceram um apoio orçamental mais direto, ao passo que os Estados-Membros com situações orçamentais mais frágeis tenderam a concentrar-se sobretudo no apoio à liquidez, em especial por via da concessão de garantias. Neste último caso, existiu um papel mais interventivo por parte do sector privado, nomeadamente do sector financeiro, em particular através da concessão de moratórias de crédito. No caso específico de Portugal, é de salientar a reduzida dimensão relativa dos apoios públicos à economia (11,19% do PIB), que contrasta com um recurso muito expressivo a moratórias de crédito (22,45% do PIB), tanto por parte de empresas (12,12%) como de particulares (10,34%).