O Banco de Portugal publicou hoje dois Avisos com vista a melhorar a relação do cliente com o banco ao nível da subscrição de produtos bancários. Ambos entram em vigor em janeiro de 2018.
O Banco de Portugal vem regulamentar o dever de os bancos avaliarem a solvabilidade dos clientes bancários (critérios para avaliar capacidade de pagamento) no âmbito da concessão de crédito e vem estabelecer políticas de remuneração aos colaboradores bancários que vendem produtos financeiros aos clientes. Isto serve para corrigir a política de incentivos que punha os bancários a vender produtos financeiros a todo custo para atingirem objectivos que se refletiam na sua remuneração.
O Aviso vem também regular os deveres de assistência e de informação em contratos de crédito hipotecário a prestar pelo banco ao cliente.
“O Banco de Portugal concretizou vários aspetos do regime jurídico aplicável aos contratos de crédito hipotecário com o objetivo de melhorar a proteção dos interesses dos consumidores e reforçar a assistência e informação que lhes são prestadas”, diz um dos Avisos.
Este diploma estabelece normas aplicáveis às políticas de remuneração dos trabalhadores das instituições de crédito com funções na área do crédito hipotecário e à prestação de assistência aos consumidores. Define, ainda, os elementos que devem constar do contrato de crédito e da respetiva minuta e a informação a prestar durante a vigência destes contratos.
Através deste Aviso são estabelecidas normas relativas à definição, aprovação e monitorização das políticas de remuneração com o objetivo de assegurar que essas políticas não favorecem os interesses da instituição ou dos trabalhadores em detrimento dos consumidores e que previnem a ocorrência de conflitos de interesses, explica o Banco de Portugal no preambulo.
“As políticas de remuneração devem, designadamente, assegurar um equilíbrio entre as componentes fixa e variável da remuneração, sempre que as prevejam, e condicionar a atribuição da componente variável da remuneração ao cumprimento, não apenas de critérios quantitativos, mas também de critérios qualitativos que ponderem, nomeadamente, a qualidade do serviço prestado aos consumidores. As políticas de remuneração abrangem os benefícios monetários e não monetários atribuídos aos trabalhadores como forma de incentivo”, são as novas regras para os incentivos pagos aos colaboradores bancários que comercializam produtos diretamente ao cliente.
“As políticas de remuneração são aplicáveis aos trabalhadores que estão vinculados à instituição de crédito por um contrato de trabalho ou de prestação de serviços e os que, embora não vinculado à instituição, estão ao seu serviço e praticam atos em seu nome e no seu interesse e estabelecem contactos com consumidores”, portanto não só aos bancários que são quadro do banco, como aos que vendem produtos dos bancos na qualidade de mediadores externos ou colaboradores que prestam serviços bancários mas não são do quadro.
Na definição destes requisitos, o Banco de Portugal refletiu as orientações relativas às políticas e práticas de remuneração relacionadas com a venda e o fornecimento de produtos e serviços bancários de retalho, emitidas pela Autoridade Bancária Europeia, em 13 de dezembro de 2016, explica o regulador.
Foi ainda regulado o dever de assistência ao cliente.
O dever de as instituições de crédito prestarem assistência ao consumidor em momento prévio à celebração do contrato de crédito tem o objetivo de colocar o consumidor em posição que lhe permita avaliar se o crédito a contratar se adequa às suas necessidades e à sua situação financeira, explica o documento.
“O dever de assistência tem uma natureza distinta do dever de informação, traduzindo-se, designadamente, na obrigação de os trabalhadores da instituição de crédito ou do intermediário de crédito esclarecerem o consumidor sobre o conteúdo dos documentos que lhe são disponibilizados (a Ficha de Informação Normalizada Europeia e a minuta do contrato) e sobre o impacto de eventuais vendas associadas facultativas no custo do contrato de crédito”, explica o regulador.
O Banco de Portugal define ainda que a informação pré-contratual é disponibilizada ao consumidor através de canais à distância, as instituições de crédito devem disponibilizar linhas de atendimento dedicadas para que os consumidores possam esclarecer suas dúvidas.
Estas regras visam assegurar que o cliente dispõe da informação relevante para contratar e acompanhar a evolução do seu crédito.
O Aviso estabelece os elementos que devem constar do contrato, prevendo que a minuta a disponibilizar ao consumidor aquando da aprovação do crédito tem toda a informação. “Esta exigência visa assegurar que o consumidor está habilitado a fazer uma leitura prévia e atenta da minuta, condição necessária para uma avaliação adequada do importante compromisso financeiro que se prepara para assumir”, lê-se na nota.
O Banco de Portugal define, igualmente, as informações a que o consumidor tem direito na vigência do contrato de crédito, com destaque para a informação periódica a ser disponibilizada através de extrato (não obrigariamente em papel).
O Aviso estabelece deveres de informação aplicáveis em caso de alteração da taxa de juro e de outras modificações ao contrato de crédito, de reembolso antecipado, bem como em caso de incumprimento do contrato de crédito e da sua regularização, nota o Banco de Portugal.
Noutro Aviso o Banco de Portugal definiu procedimentos e critérios que devem ser aplicados pelas instituições de crédito na avaliação da solvabilidade dos consumidores aquando da concessão de crédito.
Os critérios definidos neste Aviso devem ser observados pelas instituições em momento prévio à celebração e ao aumento do montante de crédito concedido, quer seja crédito à habitação quer seja crédito ao consumo.
Entre outros elementos considerados relevantes, as instituições devem atender, na avaliação da solvabilidade do cliente, à sua idade e situação profissional, aos seus rendimentos e despesas regulares e, bem assim, à informação constante em seu nome em bases de dados de responsabilidades de crédito – como é o caso, por exemplo, da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
As instituições devem, ainda, ponderar circunstâncias futuras que possam ter um impacto negativo na capacidade do cliente para cumprir o contrato de crédito, como seja, por exemplo, o risco de vir a ser responsabilizado pelo pagamento de uma dívida da qual é fiador ou avalista.
“Outra circunstância que deve ser ponderada é o possível aumento do indexante na vigência de contratos de crédito a taxa de juro variável ou mista, tendo o Banco de Portugal estabelecido, através de Instrução, os critérios a observar para esse efeito”, refere o documento.
Este Aviso prevê expressamente que as instituições apenas devem conceder o crédito – ou, sendo o caso, aumentar o montante total do crédito – se resultar da avaliação da solvabilidade do cliente que é provável que este cumpra as obrigações decorrentes do contrato de crédito.
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