O Banco de Portugal apresentou a mais recente designação dos grupos bancários identificados como O-SIIs (Other Systemically Important Institutions) em 2016 e as respetivas reservas de fundos próprios em percentagem do montante total das posições em risco.
Para a Caixa Geral de Depósitos já tinha sido determinado 1% de buffer para risco sistémico; para o BCP 0,75%; para o Novo Banco 0,50%; para o Banco BPI 0,50%; para o Santander Totta 0,50% e para a Caixa Económica Montepio Geral 0,25%.
O Novo Banco tinha inicialmente destinada uma almofada de 0,75% e passa a ter apenas de constituir no capital uma almofada de 0,50% em percentagem do montante total das posições em risco.
Esse novo ‘buffer’ (almofada) de capital é uma segurança que o BCE exige a bancos que têm risco sistémico.
“As metodologias de identificação e calibração não se alteraram face ao exercício anterior”, explica o Banco de Portugal.
“As reservas de O-SII para cada um dos grupos bancários mantêm-se estáveis face à última decisão do Banco de Portugal reportada a 29 de julho de 2016, exceto para o Novo Banco: dado o decréscimo de score obtido por esta instituição no referido exercício de identificação, ser-lhe-á exigida uma reserva de fundos próprios menor, em linha com a metodologia de calibração adotada”, explica o regulador.
Sendo que o calendário mantêm-se. Metade da almofada tem de estar constituída em Janeiro de 2018, e a totalidade a 1 de janeiro de 2019.
“O Banco de Portugal, no âmbito do processo de revisão anual do processo de identificação de O-SIIs e da imposição de uma reserva de fundos próprios, bem como no exercício das suas competências enquanto autoridade macroprudencial nacional decidiu impor uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como O-SIIs”, diz o regulador em comunicado.
“Para este efeito, conforme previsto nas disposições legais e regulamentares, procede-se à divulgação da designação dos grupos bancários identificados como O-SIIs em 2016 e as respetivas reservas de fundos próprios em percentagem do montante total das posições em risco”, diz o Banco de Portugal.
“Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 em base consolidada e deverá ser cumprida nos seguintes termos: 50% e 100% em 2018 e 2019 respetivamente”, diz o BdP.
“Esta reserva será revista anualmente ou caso ocorra um processo de restruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou aquisição”, explica a instituição liderada por Carlos Costa.
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