A banca vai passar a pagar o novo imposto sobre as casas de habitação entregues por dação em pagamento, daqui a menos de um mês, noticia o Diário de Notícias.
As alterações às faturas que os bancos vão ter que pagar em adicional ao IMI já tinham sido estipuladas. Excluídas da aplicação do AIMI ficam os imóveis penhorados, já que a titularidade é do cliente e os imóveis licenciados para comércio, indústria, serviços ou turismo.
Segundo o Diário de Notícias, no caso das empresas, o AIMI implica uma taxa de 0,4% sobre a soma do valor patrimonial tributário, não existindo uma exclusão de tributação até aos 600 mil euros.
O adicional ao IMI vai começar a ser liquidado durante o mês de Junho, sendo para pagar em Setembro.
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