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Caso BPN: Oliveira e Costa condenado a 14 anos de prisão

Ministério Público pediu uma pena de prisão de 13 a 16 anos para o antigo banqueiro que esteve hoje ausente do tribunal. Foram absolvidos três dos 15 arguidos dos crimes de que eram acusados pelo Ministério Público.
Jose Manuel Ribeiro/Reuters
24 Maio 2017, 19h11

O ex-responsável do Banco Português de Negócios (BPN) foi hoje condenado a 14 anos de prisão efectiva. Foram condenados 12 dos 15 arguidos do processo principal do caso BPN, tendo  colectivo de juízes absolvido três arguidos: Ricardo Oliveira, empresário do ramo imobiliário; Filipe Baião Nascimento, advogado e participou em transacções envolvendo o BPN; e Hernâni Ferreira esteve ligado à empresa de cerâmica Labicer, envolvida em operações ilícitas, e era gerente da sociedade FO Imobiliária crimes de que eram acusados pelo Ministério Público.

A sentença, que levou mais de sete horas a ser lida, foi hoje conhecida quase sete anos após o início do julgamento do processo principal.

O Ministério Público tinha pedido ao tribunal para decretar penas de prisão para os arguidos que constavam na pronúncia de acusação, com destaque para a pena de prisão entre os 13 e os 16 anos solicitada para o ex-presidente José Oliveira e Costa, líder do grupo BPN/SLN e que é acusado de sete crimes.

As acusações assentavam nos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, aquisição ilícita de acções e fraude fiscal. Oliveira Costa foi apenas absolvido do crime de branqueamento de capitais.

A leitura da sentença do BPN ocorre nove anos depois de o banco ter sido nacionalizado em 2008 (e vendido em 2012 ao BIC), cuja fatura pode superar os sete mil milhões de euros. O julgamento de processo teve início em dezembro de 2010, data a partir da qual se realizaram-se perto de 500 sessões de julgamento, onde foram ouvidas mais de 170 testemunhas. O processo conta com 14 arguidos, depois da extinção das acusações contra a Labicer.

Segundo o procurador Jorge Malhado, para a acusação, ficou provado que Oliveira Costa “foi o principal responsável pelo cometimento dos crimes que estão em julgamento”, tendo pedido ao coletivo de juízes uma pena única pelos diversos crimes económicos em causa que se situe entre os 13 e os 16 anos de prisão. Foi ainda pedido ao coletivo de juízes que condenasse outros 13 arguidos a penas de prisão.

Na leitura da sentença do caso BPN foram lidos os factos dados como provados pelos juízes: a estratégia de controlo accionista alegadamente delineada por Oliveira e Costa, a questão das offshore e a alegada utilização do Banco Insular (em Cabo Verde) para ocultação de operações financeiras.

O caso BPN ficou conhecido pelo esquema de compra e venda de ações próprias, que gerou um buraco avaliado em mais de nove mil milhões de euros, cujas transacções eram feitas através de um balcão virtual no Banco Insular de Cabo de Verde.

O BPN se tornou proprietário do Banco Insular e escondeu essa ligação durante anos ao Banco de Portugal e ao homólogo supervisor de Cabo Verde. Pelo Insular, mas com dinheiro desviado do BPN, foram feitos desde 2001 contratos de empréstimo de centenas de milhões de euros, ruinosos para o banco. Este veículo, uma espécie de ‘banco fantasma’, foi utilizado para estas operações, pois de outra forma não poderiam ter sido realizadas, sem alertar o supervisor em Portugal. Só a antiga Sociedade Lusa de Negócios (SLN), detentora do BPN,  movimentou 9,7 mil milhões de euros, entre 2003 e 2008, através do balcão virtual do Banco Insular.

A estratégia que terá servido para desviar dinheiro do BPN, em que o fundador do grupo é apontado como o principal responsável, passou ainda por uma teia das operações de manipulação que terão permitido o controlo acionista do grupo. Em causa está uma estratégia de compra e recompra de ações por parte de empresas participadas, um elevado número de offshores, bem como outros responsáveis e testas de ferro próximos de Oliveira Costa.

O caso BPN surge no âmbito da Operação Furacão que investigou instituições financeiras (BES, BCP, Finibanco e BPN) e empresas de vários sectores da actividade económica por práticas de evasão fiscal entre 2003 e 2005, que terão lesado o Estado em mais de 200 milhões de euros.

O coletivo de juízes responsável pelo julgamento do processo principal do caso BPN, liderado por Luis Ribeiro, deu início à leitura do acórdão pelas 10:30. Oliveira Costa, hoje com 81 anos, é um dos quatro arguidos ausentes do tribunal, tendo alegado razões de saúde depois de ter sido sujeito a uma intervenção cirúrgica em 10 de maio. Isabel Cardoso, Telmo Reis e Francisco Sanches são os restantes três arguidos que não se apresentaram hoje perante o coletivo de juízes.

Ainda antes de iniciar a leitura do acórdão, o presidente do colectivo de juízes deu conta da prescrição do crime de aquisição ilícita de ações de que eram acusados Oliveira Costa e Francisco Sanches. Neste crime específico, o prazo de prescrição são seis anos, pelo que, face à data de referência de 31 de janeiro de 2008, a prescrição deu-se a 31 de janeiro de 2014.

As penas sugeridas e decretadas

Para Luís Caprichoso, ex-gestor do BPN, visto pelo Ministério Público como o “número dois do grupo”, a pena sugerida foi de entre dez a 12 anos de prisão. Foi condenado a oito anos e seis meses de prisão.

Já para José Vaz de Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular, a pena pedida foi de entre nove a dez anos de prisão. Vai ter de cumprir sete anos e três meses de prisão.

Quanto a Francisco Sanches, ex-gestor do BPN, a pena pedida foi de entre oito a nove anos de prisão. A pena decretada pelo colectivo de juízes é de  seis anos e nove meses.

Para Telmo Reis (fundador da Labicer), o Ministério Público pediu uma pena de entre sete a oito anos de prisão. Foi condenado a cinco anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros.

Ricardo Oliveira, empresário do ramo imobiliário, foi visado com um pedido de pena de prisão de cinco anos e seis meses, mas acabou hoje por ser absolvido.

Para José Monteverde, acionista e devedor do BPN, o procurador solicitou ao coletivo de juízes uma pena de prisão de três anos e seis meses, igual à pena sugerida para Rui Costa, da Labicer.

Luís Ferreira Alves, fundador da Labicer, foi alvo de um pedido de pena de prisão de três anos, igual à sugerida pelo Ministério Público para Filipe Baião Nascimento (advogado), que foi hoje absolvido. A pena de prisão decretada para Luís Alves acabou por ser menor: dois anos (mais indemnização de 25 mil euros).

Isabel Cardoso, advogada que alegadamente criou e geriu ‘offshores’ para o grupo, viu o Ministério Público avançar com um pedido de pena de prisão de dois anos e seis meses. Acabou por ser condenada a quatro anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 25 mil euros.

Para Leonel Mateus, ex-gestor da Plafin, sociedade que alegadamente criava ‘offshores’ para o grupo, a pena pedida foi de dois anos, igual à pena pedida para Luís Almeida (Plafin Contas). Ambos acabaram por ver a pena agravada, com o primeiro o ser condenado a três anos de prisão e a pagar uma indemnização de 30 mil euros. Já Luís Almeida foi condenado a quatro anos e três meses de prisão (e uma indemnização de 45 mil euros).

Também António Franco, antigo gestor do BPN, viu o procurador solicitar uma pena de prisão de dois anos, tendo o colectivo de juízes decretado  três anos de prisão e o pagamento de uma indemnização de 10 mil euros.

Hernâni Silva Ferreira, que além de estar ligado à empresa de cerâmica Labicer também era o gerente da sociedade FO Imobiliária, era acusado do crime de burla qualificada, mas a acusação caiu por falta de provas.

Recorde-se ainda que o Ministério Público tinha já declarado extinto o crime de fraude fiscal da Labicer, após a declaração de insolvência e decisão de liquidação pelo tribunal de Aveiro, pelo que a entidade deixou de constar da lista de arguidos.

O Ministério Público admite a suspensão da execução das penas inferiores a cinco anos, abrangendo oito dos 15 arguidos para quem foram pedidas penas de prisão.

A este processo principal, somam-se outros dois com penas de prisão por fraude fiscal, burla qualificada e falsificação, mas que estão suspensas. Um terceiro processo que está em fase de recurso e mais três outros ainda em julgamento. Nestes seis últimos casos, foi deduzida acusação contra 52 arguidos, estando ainda outros inquéritos autónomos em fase de investigação.

(atualizada às 19h39)

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