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Comissões bancárias têm novas regras. Saiba quais

Novas regras sobre contas de pagamentos e comissões bancárias já foram publicadas em Diário da República. As primeiras alterações entram em vigor em janeiro, enquanto as segundas até setembro de 2018.
1 Setembro 2017, 16h11

O decreto-lei que estabelece as novas regras sobre contas e comissões bancárias foi publicado esta semana em Diário da República. Entre as alterações, que entram em vigor a partir de janeiro do próximo ano, destacam-se a obrigatoriedade de os bancos enviarem um extrato detalhado com as comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta.

“Os prestadores de serviços de pagamento passam a ter de disponibilizar em qualquer momento e a qualquer interessado um documento de informação sobre comissões, especificando as comissões que cobram relativamente a cada um dos serviços incluídos na referida lista de serviços mais representativos”, explica um comunicado do Banco de Portugal.

“Também se estabelece a obrigação de os prestadores de serviços de pagamento fornecerem um extrato de comissões aos consumidores em janeiro de cada ano. Entre outros elementos, o documento em causa deve conter informação sobre todas as comissões cobradas no ano anterior relativamente aos serviços associados a contas de pagamento”, acrescenta sobre as alterações incluídas no Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto.

Além das alterações que visam aumentar a transparência e comparabilidade das comissões, também o regime dos serviços mínimos bancários vai mudar.

O conjunto de serviços incluídos nos serviços mínimos bancários passa a incluir a realização de operações na União Europeia, ou seja, acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia e alargamento do âmbito territorial das operações incluídas nos serviços mínimos bancários a todo o espaço da União Europeia.

A execução de 12 transferências interbancárias através de homebanking, por cada ano civil, também passa a estar incluído nos serviços mínimos.

“O limite máximo das comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, as instituições de crédito podem exigir pela prestação de serviços mínimos bancários passa a ser de 1% do valor do indexante dos apoios sociais. Tendo por base o valor do indexante dos apoios sociais atualmente vigente, o referido limite máximo seria de 4,21 euros”, explica o BdP.

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