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Estado tem 10 mil veículos apreendidos e quer polícias a utilizá-los

Carros estão distribuídos por 380 parques e são necessários cerca de 1000 agentes, guardas e outros funcionários do Estado para guardá-los.
14 Outubro 2017, 12h00

O Governo tem em preparação um plano para gerir de forma “mais racional e eficaz” os veículos apreendidos pelo Estado e diminuir o período necessário para que estes veículos possam ser utilizados por forças policiais como a GNR ou a PSP. O objetivo é diminuir os custos que a sua guarda prolongada provoca, quando se estima que existam pelo menos 10 mil viaturas na posse de entidades públicas.

Este plano faz parte de um exercício de revisão da despesa com que o Governo quer poupar recursos públicos, segundo o Orçamento do Estado para 2018 entregue ontem no Parlamento. “Encontram-se atualmente apreendidos, à guarda de diversas entidades, em particular, dos órgãos de polícia criminal, vários milhares de veículos automóveis, numa situação jurídico-processual que se prolonga, frequentemente, por longos períodos de tempo”, refere o documento.

O trabalho de diagnóstico ainda em curso, acrescenta o documento, já permitiu quantificar cerca de 10 mil veículos apreendidos, distribuídos por 380 parques com uma área total de 165 mil m2. Para a guarda destes veículos, encontram-se afetos cerca de 1000 agentes, guardas e outros funcionários do Estado.

Seja pelos imóveis que lhes estão alocados, pelos custos ambientes inerentes, nomeadamente pela contaminação de solos, ou pelos recursos policiais afetos a estas tarefas, este parque automóvel implica custos elevados, pelo que a intenção é agilizar a gestão destes recursos.

“Ainda que existam já mecanismos legais que prevêem a possibilidade de, em determinadas circunstâncias, os veículos apreendidos poderem ser utilizados pelos órgãos de polícia criminal, a tipologia de veículos nem sempre o permite e o período que medeia entre o momento da apreensão até à disponibilidade do veículo para utilização é, normalmente, de vários anos”, justifica o OE2018.

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