O Fundo de Resolução, gerido pelo Banco de Portugal, acaba de reagir em comunicado ao relatório do Tribunal de Contas, conhecido ontem sexta-feira, que considerou que os gastos em assessoria (9,7 milhões de euros) no processo de venda do Novo Banco não deviam ter sido assumidos pela Comissão Diretiva do Fundo de Resolução.
“Em face do Relatório do Tribunal de Contas, a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução decidiu, a 29 de março, revogar as deliberações que levaram ao reconhecimento destes encargos em 2015, tendo-se procedido ao desreconhecimento da responsabilidade registada naquele ano e não se tendo reconhecido nas contas encargos adicionais”, avança o comunicado do Fundo de Resolução.
Isto é, o Fundo de Resolução já não vai pagar a fatura dos assessores jurídicos e financeiros de 9,7 milhões de euros.
O Banco de Portugal esclarece que contratou serviços especializados de assessoria jurídica e financeira no processo de venda do Novo Banco e fundamentou-se na lei bancária para imputar esses custos ao Fundo de Resolução. Fê-lo ao abrigo do “disposto no artigo 153.º-O do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que estabelece que as despesas administrativas e operacionais decorrentes da aplicação de medidas de resolução constituem despesas do Fundo de Resolução”. Foi assim que “o Fundo de Resolução procedeu ao registo contabilístico da responsabilidade associada àqueles encargos, embora não tenha procedido ao respetivo pagamento ao Banco de Portugal”.
O Banco de Portugal explicar que o Relatório do Tribunal de Contas “exprime entendimento divergente sobre a aplicação do quadro legal relativamente àquele que a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução tinha adotado para fundar as suas deliberações”.
O comunicado explica que a seu tempo “o entendimento da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução” foi transmitido ao Tribunal de Contas “no âmbito do exercício de contraditório, com base no relato da auditoria”.
O Relatório do Tribunal de Contas relativo à auditoria à atividade do Fundo de Resolução de 2015 conclui que as operações examinadas pelo Tribunal de Contas são legais e regulares, com exceção dos gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco.
O Fundo de Resolução gastou, em 2015, 9,7 milhões de euros em assessoria ao processo de venda do Novo Banco, despesa pública que o Tribunal de Contas considera que a Comissão Diretiva o Fundo não tinha condições para assumir “à luz do regime legal aplicável e tendo em conta o montante em causa”. A auditoria à atividade do Fundo de Resolução em 2015,foi divulgada sexta-feira pelo Tribunal de Contas. “Após ter sido detetada esta irregularidade, os juízes do Tribunal de Contas dão seis meses ao Fundo de Resolução para apresentar as autorizações para a assunção destas despesas “cuja competência cabe ao Conselho de Ministros” ou em alternativa, fazerem a “anulação da deliberação da Comissão Diretiva (do Fundo) que reconhece que esses custos seriam suportados pelo Fundo de Resolução”. O Banco de Portugal optou pela segunda opção.
“A Comissão Diretiva decidiu, a 29 de março, revogar as deliberações que levaram ao reconhecimento destes encargos em 2015”.
“Não obstante a decisão de anulação destes encargos, encontram-se a decorrer diligências no sentido de clarificar todo o quadro normativo aplicável ao reconhecimento e ao pagamento destas despesas”, esclarece o Banco de Portugal.
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