Gabriela Figueiredo Dias foi ouvida na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e fez uma apresentação sobre o presente e o futuro do regulador do mercado de capitais.
Defende um “mercado de capitais mais robusto, profundo e atrativo; ao serviço das necessidades de financiamento alternativo e da capitalização das empresas; que premeie as boas ideias, a ética, a inovação, o investimento responsável e o empreendedorismo e que seja capaz de contribuir para a criação de empresas e o crescimento do emprego e da economia”.
Segundo a sua apresentação o seu desafio à frente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é “prosseguir no esforço de recuperar a confiança dos vários agentes no mercado”.
O que passa por, “ajustar a CMVM de forma a responder de forma eficiente aos desafios atuais e futuros, nomeadamente através de recursos humanos adequados, motivados e qualificados; de instrumentos de intervenção apropriados; e de atribuições e poderes apropriados, flexíveis e ajustados aos desafios”.
A futura presidente da CMVM pretende também “aproveitar a relocalização de prestadores de serviços financeiros atualmente localizados em Londres (eg, startups tecnológicas), na sequência do Brexit e incentivar a instalação de organizações internacionais/europeias sedeadas em Londres em Portugal.
Ao nível dos riscos e desafios, a substituta de Carlos Tavares enumerou: Os mercados e investidores deprimidos; o Misselling (venda de produtos financeiros inadequados ao perfil dos compradores) e os seus impactos na confiança; as dificuldades estruturais na captação de fundos (em especial para PMEs); a globalização e (des)localização de empresas; a crescente utilização de novas tecnologias (fintech, blockchain, crowdfunding) e o impacto do cybercrime; os riscos ocultos na comercialização de produtos plain vanilla (eg, instrumentos de dívida ‘não complexos’ ou falsos negativos); a prevenção / deteção de fraudes; os riscos de retrocesso na proteção do investidor na busca de novos instrumentos de captação de fundos e a supervisão de auditoria. A este propósito falou das novas áreas de responsabilidade, no âmbito da supervisão da CMVM. Nomeadamente a supervisão da auditoria; supervisão dos Peritos Avaliadores Imóveis e a supervisão do crowdfunding.
Isto para demonstrar que neste momento é preciso reforçar a equipa de peritos da CMVM.
Às novas áreas acrescem as responsabilidades acrescida nas áreas de supervisão atribuídas por directiva comunitária como no caso do mercado de derivados. A supervisão no âmbito da EMIR – CCP e contrapartes não financeiras (EMIR – European Market Infrastructure Regulation). Isto é, a compensação de derivados OTC feita através de Contrapartes Centrais. A EMIR define o apuramento de posições; o cálculo das obrigações/responsabilidades líquidas; a disponibilização de colateral para a cobertura das exposições/perdas potenciais resultantes daquelas posições. Quando o clearing é efetuado numa Contraparte Central (CCP), designa-se por “clearing centralizado”. A CCP é o comprador para todos os vendedores e o vendedor para todos os compradores.
Outras áreas onde a CMVM é obrigada a actuar é nas reclamações e resolução alternativa de litígios; na supervisão do governo das sociedades; no contencioso contraordenacional e administrativo e no controle do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
“Há insuficiência de recursos para fazer face ao acréscimo de responsabilidades”, diz a futura presidente da CMVM no Parlamento.
A futura presidente do regulador do mercado diz que a CMVM tem de passar por uma reavaliação do modelo interno de supervisão em função dos novos desafios (eg tecnológicos); pela prossecução da intensificação da supervisão presencial e da supervisão contínua, e tem de preparar medidas “de product governance e de product intervention”, diz a gestora.
Os objetivos finais da CMVM passam por “manter a garantia da independência do regulador como fator de reforço da qualidade da supervisão; prosseguir a retoma da confiança dos investidores no mercado; a proteção dos investidores; a promoção do acesso ao mercado pelos agentes económicos, incluindo os de menor dimensão e capacidade financeira (PME); o ajustamento do modelo interno de supervisão, tendo em conta os novos desafios, os recursos disponíveis e a eventuais alterações futuras à arquitetura nacional da supervisão; a promoção e sedimentação de uma cultura de ética, idoneidade e adequação no exercício de atividades financeiras e a intensificação da qualidade de participação em fórum internacionais”, diz a gestora na sua apresentação ao Parlamento.
Gabriela Figueiredo Dias defende ainda uma CMVM com uma política de transparência e comunicação.
Outra das prioridades, de acordo com a futura presidente do órgão regulador é o “reforço dos instrumentos e das práticas de cooperação com os outros reguladores”, além de uma “melhor supervisão” que ajude a tornar o mercado de capitais “mais atrativo para as empresas, mais robusto, profundo e atrativo”
O incentivo à autorregulação/soft law – códigos de ética profissionais com relevância jurídica na elegibilidade e apreciação da conduta profissional e o envolvimento do mercado na política regulatória, são também defendidos por Gabriela Dias que irá gerir a CMVM com uma equipa de administradores composta por cinco elementos.
“O reforço dos mecanismos de controlo e supervisão da idoneidade e qualificação de pessoas-chave (incluindo certificação e divulgação pública de decisões de retirada de idoneidade e qualificação); a definição ex ante de prioridades de supervisão; a responsabilização crescente dos supervisionados, com mecanismos adequados de supervisão contínua e reação ex post; novas tecnologias e desenvolvimento de ferramentas informáticas de supervisão sofisticadas e adequadas aos desafios colocados pela evolução das tecnologias no relacionamento dos Intermediários Financeiros com os investidores (eg, HFT, blockchain); e equipas pluridisciplinares (juristas, economistas, especialistas em IT, técnicos experientes no setor supervisionado, etc)”, são algumas das medidas apontadas no âmbito da actividade supervisão.
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