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Governo altera lei para garantir valor mínimo no subsídio de desemprego

Mudanças devem aplicar-se já este ano.
24 Janeiro 2017, 11h19

O Governo estará a preparar alterações ao regime do subsídio de desemprego ainda em 2017, noticia esta terça-feira o jornal Público. O objetivo será acabar com o corte de 10% nos subsídio de desemprego mais baixos que acontece ao fim de seis meses a receber o rendimento. O valor mínimo do subsídio de desemprego é de 421,32 euros e a redução faz com que o valor fique abaixo do patamar.

A medida foi introduzida em 2012 pelo Governo PSD/CDS e implica que 180 dias depois de começarem a receber o subsídio de desemprego, os beneficiários sofram uma redução de 10%. No entanto, os limites mínimos da prestação social não são salvaguardados e os desempregados que recebessem o valor mínimo podem passar a receber menos do que um Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Simultaneamente, a lei determina que ninguém pode receber menos de 421,32 euros por mês, excepto nos casos em que o valor líquido da remuneração que serve de base ao cálculo para o subsídio de desemprego, for inferior a esse montante. O problema suscitou várias reclamações junto do Provedor de Justiça, que também já tinha alertado o Governo para a questão.

As mudanças poderão começar a ser estudadas brevemente. Fonte do Governo confirmou ao Público que o ministério está a preparar uma alteração ao regime de subsídio de desemprego para ser aplicada no corrente ano. O ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, reconheceu também na semana passado que o corte de 10% é um problema a resolver. “O Governo irá tomar a iniciativa de colmatar essa lacuna,” garantiu o governante.

Ontem, também o deputado do Bloco de Esquerda (BE) José Soeiro veio garantir que “o Governo assumiu o compromisso de que procederia a alterações ainda este ano, para garantir que as pessoas com subsídio de desemprego equivalente ao IAS não seriam objecto do corte de 10%”, afirmou, acrescentando que há abertura para fazer outras mudanças no quadro do orçamento para o próximo ano.

 

 

 

 

 

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