O prazo para a entrega das declarações de partilhas dos herdeiros começa no próximo dia 15 de março, um mês depois da data que foi inicialmente estabelecida. Nesses sentido, os sucessores têm as próximas semanas para tentar perceber aquilo que lhes compensa em termos de divisão do património: permitir que fique sujeito ao novo imposto sobre os imóveis ou separar partes da herança entre todos.
O primeiro documento tem ser entregue entre dia 15 de março e 15 de abril no portal das Finanças, sendo que o segundo tem de ser anexado de 16 de abril a 15 de maio. Segundo explicou fonte do gabinete de Mário Centeno ao “Diário de Notícias”, este tipo de declarações são anuais. As heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar o imposto sobre todos os imóveis que as integram caso não se verifique um entendimento até este mês.
O Orçamento do Estado para 2017 introduziu o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), que substitui o Imposto do Selo e a tributação individual do valor patrimonial tributário de imóveis de luxo. Têm de pagar este imposto adicional (0,7%) os proprietários de imóveis destinados à habitação com valor patrimonial conjunto superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para casados ou unidos de facto).
Imóveis acima de um milhão pagam uma taxa de 1% e, no caso das empresas, a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial tributário. Contudo, as heranças indivisas, ou seja, os bens que foram aceites pelos sucessores, mas para os quais ainda não houve partilhas, equivalem a pessoas coletivas (empresas ou equiparadas com prédios urbanos destinados a habitação). Assim sendo, todos os imóveis contam para a cobrança do imposto.
De acordo com a DECO, os portugueses pagaram nos últimos três anos 92,2 milhões de euros de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) a mais, de acordo com as simulações feitas no simulador criado pela DECO.
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