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Lacerda Machado: “É um dia importante nesta caminhada” da solução para os lesados do BES

O advogado e amigo do primeiro-ministro que participou na solução para os lesados do BES aplaude a aprovação no Parlamento do novo fundo de recuperação de créditos que vai abranger os emigrantes. BE garantiu ‘luz verde’ ao novo regime jurídico ao votar favoravelmente ao lado do PS. “O esforço foi devidamente apreciado e aprovado”, afirmou Lacerda Machado ao Jornal Económico.
19 Julho 2017, 21h15

“É um dia importante nesta caminhada para encontrar uma solução para os lesados do papel comercial e para o senhor primeiro-ministro que cumpre a sua palavra e compromisso e para os lesados do BES porque completou-se o conjunto das manifestações de sustentação política da solução”. É desta forma que Diogo Lacerda Machado,  advogado e amigo de António Costa, reage à aprovação desta quarta-feira no Parlamento do novo regime jurídico que vai abrir as portas à solução para os mais dois mil clientes com papel comercial da ESI e Rioforte.

Em causa está o fundo de recuperação de créditos, cuja legislação, contrariamente ao inicialmente previsto, acabou por permitir que outros lesados do BES, como emigrantes de França ou da Venezuela, que tenham comprado papel comercial em território nacional, nomeadamente na Madeira, possam no futuro ficar abrangidos pelo mecanismo.

Em declarações exclusivas ao Jornal Económico, Lacerda Machado – que representou o Governo no grupo de trabalho criado para encontrar uma solução para os lesados do BES – destaca que a Assembleia da República vê, assim, aberto o caminho, por via legislativa para a concretização da recomendação específica que aprovou no relatório da comissão parlamentar de inquérito ao caso BES/GES.

Recorde-se que, no final de 2015, o Governo nomeou um grupo de trabalho para negociar uma solução “justa e equitativa” para os lesados do papel comercial vendido pelo BES – que integra ainda o Banco de Portugal, a CMVM , o BES e a AIEPC (associação de clientes lesados).

“É também um dia importante para a CMVM, Banco de Portugal, comissão liquidatária do BES e associação de lesados, que trabalharam laboriosamente e mais do que se esperava, porque veem  o seu esforço ser devidamente apreciado e aprovado. E também para mim que cumpri mais umas missões que me foi pedida”, afirma Diogo Lacerda Machado, após a votação final global dos fundos de recuperação de créditos que contou com os votos a favor do PS e BE.

Lacerda Machado salienta que a nova figura jurídica de fundos de recuperação de créditos  poderá ser aplicada a outros lesados do BES, que compraram valores mobiliários com irregularidades em outras soluções que venham a ser adoptadas.

“Admito que possa ser possível ensaiar soluções construídas com a mesma metodologia”, afirma Lacerda Machado.

Recorde-se que este mecanismo – aprovado esta quarta-feira no Parlamento com os votos contra do PSD e abstenção dos restantes partidos e de cinco deputados sociais-democratas – abre as portas à solução para os lesados do BES, ao dar corpo ao mecanismo que compensará parcialmente os 2.000 clientes que investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, comprado aos balcões do BES, Best e BES Açores, e cujo investimento perderam com o colapso do GES no verão de 2014.

Recorde-se que na proposta que tinha sido votada na especialidade, a 14 de Julho, preparava-se para  deixar de fora todos emigrantes e todas as sucursais externas financeiras – incluindo a da Madeira.  Associação de Defesa de Clientes Bancários (ABESD) chegou mesmo a considerar inconstitucional a legislação que enquadra a solução para os clientes lesados do papel comercial vendido pelo BES, ao prever uma solução para estes dois mil lesados, deixando, no entanto, de fora todos emigrantes e todas as sucursais externas financeiras – incluindo a da Madeira – e que foi alvo de duras críticas pela ABESD por não prever um mecanismo de recuperação que abrangesse uma futura solução para os clientes das sucursais externas financeiras, nomeadamente da  Madeira. Isto, salienta a ABESD,  apesar de a maioria destes investimentos terem sido subscritos nas instalações do grupo BES em Portugal e posteriormente domiciliados em sucursais externas financeiras, sem conhecimento dos clientes.

“Não foi certamente por falta de informação, nem de propostas que tal acontece. Se a lei for aprovada, será exclusivamente por vontade política que passará a qualificar os lesados do BES/ GES em duas categorias – os de primeira categoria incluídos na solução e os de segunda categoria, excluídos na solução política. Logo será inconstitucional, pois as leis têm de ser gerais e equitativas, para todos os cidadãos lesados”, avisou o presidente da direcção da ABESD, António Borges, na passada terça-feira, na véspera da votação final global do novo regime  jurídico.

Financiamento com garantia estatal

Depois de aprovada, e promulgada, a lei será agora possível concretizar a criação do fundo e montagem de financiamento do veículo, numa operação onde dois bancos estão já na corrida, e que exigirá uma garantia estatal. A Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), responsável pela atividade bancária do Grupo Montepio, é uma das entidades que está interessada em estudar a possibilidade de participar na operação de financiamento do veículo. Para além do apoio à operacionalização da medida, também o Novo Banco poderá conceder crédito necessário para que o veículo  garanta o pagamento dos 286 milhões de euros, num empréstimo que será garantido pelo Estado. A entidade liderada por António Ramalho poderá ainda  ser a entidade seleccionada para gerir o fundo, que funcionará na dependência da CMVM.

No modelo fixado vão, os lesados do BES vão  poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. Se um lesado investiu um milhão de euros também recupera metade desse valor – 500 mil euros e deste montante deverá receber 30 mil em 2017, mais 22.500 euros em 2018 e os restantes 22.500 euros em 2019. O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular).

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