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Novas regras de reforço da segurança financeira entram hoje em vigor

Diretiva europeia os mercados de instrumentos financeiros (DMIF II) entra esta quarta-feira em vigor, mas Portugal ainda não a vai implicar porque não foi aprovada pelo Governo a lei necessária para a transposição ao direito nacional.
José Manuel Ribeiro/Reuters
3 Janeiro 2018, 07h25

A revisão da diretiva dos mercados de instrumentos financeiros (MiFiD II, na sigla em inglês) entra esta quarta-feira em vigor para reforçar a segurança dos investidores e a transparência no setor. Apesar de os Estados-membros da União Europeia (UE) terem 3 de janeiro como data para aplicar as novas regras, Portugal ainda não o vai fazer.

Fonte oficial do Ministério das Finanças explicou à agência Lusa que o projeto de diploma que transpõe a MiFiD II está em processo legislativo, mas ainda não está pronto. A expetativa do Governo é que a lei seja aprovada e enviada para o Parlamento no início de janeiro. Depois disso, o diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República, após o que entrará em vigor.

Apresentada em 2011 pela Comissão Europeia, a diretiva pretende adaptar-se aos desenvolvimentos dos mercados financeiros, tornando-os mais eficientes, seguros e transparentes e aumentando a proteção dos investidores.

Para isso, a lei traz mais deveres para intermediários financeiros, como bancos ou empresas de investimento que exerçam atividades de corretagem, consultoria, negociação, gestão de carteiras e subscrição de produtos financeiros, levadas a cabo por bancos e ou empresas de investimento.

Informação limitada

A principal mudança prende-se com a prestação de informações aos clientes, que passa a ser limitada. A partir desta quarta-feira, os clientes passam a ter de pagar as análises separadamente, enquanto até aqui estas notas são recebidas como parte de um pacote de serviços.

Os intermediários ficam obrigados a contratar colaboradores com qualificações e experiência profissional adequadas e proibidos a remunerá-los de modo que possa levar a conflitos de interesse com os clientes. Cada banco ou empresa de investimento terá um novo código alfanumérico (código LEI) que lhes dá uma única entidade para realizarem qualquer transação financeira.

Há também mudanças nas terminologias. Os termos “investidor qualificado” e “investidor não qualificado” passam a “investidor profissional” e “investidor não profissional”, enquanto os instrumentos que entram na categoria de “não complexos” é mais reduzida. Passa ainda a tornar-se obrigatório avaliar a adequação de produtos financeiros complexos ao investidor, através de um teste de avaliação mais rigoroso.

Do lado dos reguladores, passam a ter poderes para proibir e restringir a comercialização de instrumentos financeiros.

A longo prazo, os investidores institucionais poderão ganhar com o reforço da regulamentação, que se espera leve gestores de ativos a procurarem alternativas no mercado para exercer atividade. No entanto, os agentes apontam que as novas regras vão aumentar os custos e poderão pressionar empresas mais pequenas a abandonar a análise.

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