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Novas regras de IMI para estábulos, roulottes, aviários e viveiros

Esta semana, o Governo publicou uma portaria que estabelece que prédios considerados comerciais ou industriais começam a ser avaliados de forma diferente quanto ao IMI.
11 Janeiro 2017, 10h08

Aviários, vacarias, pocilgas, viveiros ou cimenteiras, petrolíferas e metalúrgicas, roulottes e contentores vão passar a ser avaliados pelo custo de construção juntamente com o valor do terreno para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A notícia foi avançada na edição desta quarta-feira do “Jornal de Negócios” e indica que o Governo estendeu a lista e juntou-lhe prédios que até podendo cair na afetação comercial, serviços ou industrial não faria sentido serem avaliados pela fórmula tradicional.

“Estão em causa as instalações de atividades pecuárias ou de aquicultura, os postos de abastecimento de combustíveis e as instalações de lavagens de automóveis, as instalações destinadas à indústria naval, cimenteira, petrolífera, química e metalúrgica ou as instalações afetas a indústrias extrativas”, escreve o diário.

Há dois modos de avaliação dos imóveis, segundo o código do IMI: a que usa como critério a área, o preço por metro quadrado e o conforto do prédio; e a que avalia o custo de construção juntamente com o valor do terreno.

O advogado Silvério Mateus explicou ao jornal que “do ponto de vista fiscal, esta uniformização de procedimentos é mais segura, já que há uma melhoria da certeza do imposto quanto à determinação do seu valor”. Ao “Jornal de Negócios”, o responsável sublinhou que “até agora, em teoria, a aplicação desta regra dependia de cada perito”.

 

 

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