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Novas regras para contadores domésticos e taxímetros entram em vigor amanhã

O decreto-lei publicado esta quinta-feira pretende dar cumprimento a uma diretiva comunitária de 2014, cujo incumprimento, por parte de Portugal, a União Europeia ameaçava sancionar em tribunal.
27 Abril 2017, 14h01

As novas regras para a medição dos contadores domésticos e taxímetros entram em vigor esta sexta-feira, para dar cumprimento a uma diretiva comunitária de 2014, cujo incumprimento, por parte de Portugal, a União Europeia ameaçava sancionar em tribunal. O decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República estipula também o pagamento de novas coimas para quem não seguir o novo regulamento que pode variar entre os mil e os 45 mil euros.

A transposição, com atraso, das normas europeias aplica-se a contadores de água e gás, taxímetros e analisadores de gases de escape e visa todas as empresas e consumidores. O diploma agora aprovado indica que todos os instrumentos de medição que não satisfaçam os novos requisitos vão ser “puníveis com coima no valor de 1.000 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas”.

A disponibilização de produtos não conformes com as novas regras no mercado “podem continuar a ser feita” em feiras, exposições, demonstrações e outros eventos semelhantes “desde que um letreiro visível indique claramente que esses produtos não cumprem os requisitos exigidos” e que “não são disponibilizados no mercado nem colocados em serviço antes de estarem em conformidade”.

O Ministério da Economia indica que o documento prevê um regime transitório de adaptação ao novo regulamento e que a avaliação e controlo dos organismos de avaliação da conformidade dos contadores passa a ser da responsabilidade do IPAC – Instituto Português de Acreditação, sendo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a responsável pela fiscalização.

Em caso de durante a  avaliação dos contadores, a ASAE verificar que o instrumento de medição não cumpre a calibragem exigida por lei, “deve exigir imediatamente” que o produto seja retirado do mercado ou recolhido num prazo razoável por si fixado.

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