Sem esquecer que existe sempre espaço para melhorar, a verdade é que a nossa posição relativa não nos envergonha. No entanto, para a Comissão Europeia, a corrupção é “uma área de preocupação” em Portugal, tanto pela percepção que os empresários têm como pelo facto de as reformas serem lentas. Segundo uma análise do Eurobarómetro, em 2017, Sugiro substituir por “Em 2017, uma análise do Eurobarómetro mostrava que 58% das empresas representativas em Portugal considera a corrupção um problema, percentagem que fica bastante acima da média da União Europeia, que ronda os 37%.
Neste sentido, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) apresentou, no mês passado, um estudo sobre a Prevenção da Corrupção na Gestão Pública, na Administração Central, Local e noutras entidades sob a tutela pública. Com base nesta informação, mapeou as áreas e fatores de risco, apelando-se ao reforço de medidas preventivas, nomeadamente a nível das seguintes áreas:
- Gestão dos acessos informáticos;
- Acumulação de funções e conflitos de interesses;
- Controlo deficiente do exercício de poderes discricionários;
- Gestão e manuseamento de verbas;
- Gestão de bens financeiros e materiais dos serviços;
- Indefinição de critérios na contratação pública;
- Indefinição de critérios para atribuição de apoios ou subsídios.
Por divulgar está ainda um relatório sobre o tema elaborado pelo Grupo de Estados Contra a Corrupção (Greco), do Conselho da Europa, relacionado com o grau de implementação de recomendações realizadas para Portugal.
Esta preocupação está em linha com o que está a surgir por todo o mundo (p.e. FCPA, UK Bribery Act, Lei Sapin II, etc.) onde se procuram criar quadros preventivos, com vista a uma maior transparência na sociedade. O foco desta legislação está na integridade dos setores público e privado, impondo uma abordagem sustentável e baseada em valores éticos. Por um lado, deve estabelecer um referencial claro e transparente, por outro deve definir sanções rigorosas para quem praticar atos de corrupção.
Existem diferentes iniciativas que, se forem obrigatórias, podem ajudar a Gestão Pública e Privada (e com isso Portugal) neste desafio no combate à corrupção. Exemplos de boas práticas internacionais:
- Adotar códigos de conduta;
- Implementar linhas de denúncia (whistleblowing);
- Mapear riscos de corrupção;
- Estabelecer programas de aferição de integridade de terceiros com quem as instituições se relacionam;
- Definir procedimentos de controlo interno e contabilístico;
- Definir programas de auditoria interna e de avaliação da sua eficácia;
- Sanções disciplinares;
- Desenvolver formação.
Em Portugal, ao contrário de outros países, não existe, ainda, uma entidade com poderes sancionatórios dedicada ao combate à corrupção. Este poder é crucial para dar eficácia às recomendações, como as do CPC, e/ou para transpor boas práticas internacionais.
Neste sentido, seria interessante a criação de regulamentação e de uma entidade com estes poderes, ou, alternativamente, conferi-los a um organismo já existente e com esta vocação.