O Governo prepara-se para alterar novamente as regras do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para os alunos provenientes do ensino profissional e do ensino artístico especializado, através do decreto de lei que foi aprovado em Conselho de Ministros. Esta alteração, anteriormente anunciada por António Costa, vem finalmente alterar um dos grandes desajustamentos do atual sistema de acesso ao Ensino Superior, que, em boa verdade, necessita de uma revisão muito mais alargada do que apenas este pormenor específico.
Como num jogo viciado, que vai beneficiando os jogadores à vez, ao invés de se encontrar um meio-termo, iremos assim voltar ao sistema anterior a 2012, quando a forma de prosseguimento de estudos para estes alunos se calculava exatamente através do formato agora anunciado. Ou seja, os exames nacionais que os alunos dos cursos profissionais e artísticos especializados terão de fazer no futuro deixam de contar para as respetivas médias de conclusão do ensino secundário, passando a ser realizados apenas os exames exigidos enquanto prova de ingresso dos cursos superiores para os quais se querem candidatar.
As justificações da tutela são simples e verdadeiras. Desta forma, retiram-se os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior por estas vias de ensino, face aos alunos provenientes dos cursos científico-humanísticos. Mas, por outro lado, importa referir que o aumento da taxa de prosseguimento para o Ensino Superior por parte dos alunos do ensino profissional, que se encontra apenas nos 16%, tem sido a bandeira deste Governo. Portanto, até aqui tudo bem.
No entanto, fazem-no através da criação de um requisito que será discriminatório para todos os outros candidatos que terão de realizar, pelo menos, quatro exames nacionais. Não estou a dizer que o atual sistema esteja correto. Os alunos do ensino profissional estão realmente em grande desvantagem. É só fazer as contas.
Se, no sistema atual, utilizarmos como exemplo dois alunos – um do ensino científico-humanístico e um do ensino profissional – onde ambos tenham tido 16 valores em todas as suas notas no decorrer do secundário, e 11 valores em todos os exames nacionais que lhe forem exigidos para a entrada num único curso superior, será que ambos estão em pé de igualdade?
Não, o aluno do ensino científico-humanístico terá uma média do secundário de 153 e uma nota de candidatura ao curso de 131,3 pontos. Já o aluno do ensino profissional terá apenas uma média do secundário de 145 pontos e uma nota de candidatura ao curso de 127,5. Como podem dois alunos com as mesmas notas ter uma diferença de 3,8 pontos?
Em todo o caso, o sistema agora anunciado beneficiará agora o outro lado. Vejamos.
Mantenhamos o exemplo anterior, onde dois alunos com as mesmas notas se candidatam ao mesmo curso superior. Utilizando as novas regras de acesso, o aluno do ensino profissional terá agora uma média do secundário que é igual à nota do seu curso profissional, sem quaisquer exames nacionais, ou seja, 160 pontos e uma nota de candidatura ao curso de 135,0 pontos. Já o aluno do ensino científico-humanístico, manterá as suas notas de 153 e 131,3, respetivamente. Agora, é o aluno do ensino científico-humanístico que apresenta uma desvantagem em 7,5 pontos face ao seu colega.
Para efeitos deste exemplo, estou a excluir questões complexas como as possíveis diferenças na complexidade entre os cursos do ensino científico-humanístico e profissional, tal como a preparação que os alunos possam ter, ou não, para a realização dos exames nacionais. Ora, não será possível fazer um sistema mais justo, que coloque realmente em pé de igualdade todos os candidatos ao Ensino Superior?