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Parlamento recomenda ao Governo avaliação do direito ao acompanhamento de doentes

O direito a acompanhamento está explicitamente consagrado em diversas situações (parto, internamento e urgências). Mas é frequentemente desrespeitado nos hospitais. Parlamento quer agora que seja feita avaliação de restrições abusivas e reclama relatório até ao fim de 2018.
7 Abril 2018, 18h30

A Assembleia da República recomenda ao Governo a avaliação do cumprimento do direito dos utentes ao acompanhamento nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), reclamando relatório final até ao final deste ano sobre situações de limitação ou negação do direito ao acompanhamento de doentes. Parlamento reclama ainda medidas que garantam o direito do utente a ser acompanhado nos hospitais.

De acordo com a resolução da Assembleia da República, publicada nesta sexta-feira, 6 de abril,  é recomendado ao Governo liderado por António Costa que “avalie as práticas e os regulamentos internos de todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde, identificando situações em que não estejam a ser respeitados os direitos dos utentes, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento”.

O Executivo, segundo o diploma, deve ainda enviar à Assembleia da República, até ao final do ano, o relatório dessa avaliação, com as situações de limitação ou negação do direito ao acompanhamento e com as medidas que as instituições tiveram que adotar, de forma a poder garantir os direitos dos utentes.

Quase mil queixas em hospitais

Em fevereiro deste ano, o Bloco de Esquerda questionou Governo sobre desrespeito pelo direito ao acompanhamento de doentes, dando conta de que, em 2017, houve quase mil queixas em hospitais de quem diz que o direito ao acompanhamento durante a prestação de cuidados de saúde não está a ser salvaguardado.

Só em 2017, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu 974 reclamações de pessoas a quem o “direito a acompanhamento durante a prestação de cuidados” foi vedado nos serviços de urgência dos hospitais do SNS.

A ERS instruiu sete unidades hospitalares – Porto, Entre Douro e Vouga, Lisboa Central e Setúbal – e os hospitais Garcia de Orta, Vila Franca de Xira e Senhora da Oliveira, em Guimarães, para que cumprissem rigorosamente a lei que estabelece que todos os doentes têm o direito de serem acompanhados.

Esta entidade admite que possa haver restrições, mas diz que “pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e estado final de vida” têm direito a acompanhamento permanente. Para mais, a lei consagra “a adaptação dos serviços de urgência do SNS ao direito de acompanhamento” e que tal esteja garantido pelo regulamento da instituição, responsável por definir “com clareza e rigor as respetivas normas e condições de aplicação”.

No ano passado, após denúncias de recusa de direito de acompanhamento de utentes em serviços de urgências, os bloquistas confrontaram o Ministério da Saúde sobre estas restrições durante a prestação de cuidados de serviços de saúde.

Na pergunta do deputado Moisés Ferreira alertava que “a legislação que consagra o direito de acompanhamento (Lei nº33/2009) do utente nas urgências não está a ser cumprida, sendo impostas restrições abusivas, que vão muito para além das exceções a este direitos previstas na lei”.

O que diz a lei

Aquele direito foi consolidado na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, onde se lê expressamente que nos serviços de urgência do SNS a todos é reconhecido e garantido o direito a acompanhamento, que a mulher grávida tem direito a acompanhamento em todas as fases do parto por pessoa por ela escolhida, e que é reconhecido o direito a acompanhamento, nas situações de internamento, a crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável e em situação de fim de vida.

Segundo a mesma lei, o direito de acompanhamento só pode ser limitado em situações em que o acompanhamento possa comprometer a eficácia e correção do ato em causa, ficando claro que o acompanhamento não pode comprometer “as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação de cuidados de saúde”.

Ou seja, a limitação do direito de acompanhamento só se pode fazer em situações muito concretas e excecionais. Mas é a exceção e não a regra. O BE defende aqui  que regra deve ser a informação e promoção do direito de acompanhamento por parte dos utentes.

“É esse entendimento que deve resultar da legislação. O direito a acompanhamento está explicitamente consagrado em diversas situações (parto, internamento e urgências) e ainda bem que assim é porque o acompanhamento do utente humaniza a prestação de cuidados de saúde e garante maior conforto emocional ao utente”, defenderam os bloquistas num projecto de resolução entregue em agosto do ano passado., onde defendem que o direito ao acompanhamento deve ser promovido nos hospitais e pelos próprios hospitais, no entanto não é isso que está a acontecer.

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