As faltas laborais são sempre complicadas de gerir. Quando os imprevistos acontecem o melhor é ter sempre consigo uma justificação ou comprovativo. No Dia da Segurança Social esclarecemos as dúvidas, sobre quantos dias pode faltar ao trabalho, e em que situação para prestar assistência familiar.
Um dos principais motivos para faltar ao trabalho é a doença. Se tiver um filho doente, ou mesmo internado, não existe um limite de faltas definidos e basta apresentar uma declaração do hospital à sua entidade patronal.
Nos outros casos poderá faltar até 30 dias anuais por cada filho, enteado ou filho adotado. Acima dos 12 anos a criança já é considerada como adulto e o número de dias reduz para metade.
Se tiver de prestar assistência ao seu cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, poderá faltar ao trabalho até 15 dias anuais, sendo que no caso do seu cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto for portadora de deficiência, ou sofra de doença crónica, tem direito a faltar mais 15 dias anuais. No entanto estas faltas vão originar a perda de retribuição.
No caso de ter que prestar auxílio a pais, sogros, irmãos, genros ou noras e cunhados (mesmo que não partilhem a mesma casa) continuam a aplicar-se os 15 dias anuais, bem como a perda de retribuição.
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